| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2008 |
| Date | 2008-11-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade São José Beneficente. |
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LEI Nº 302/2008 Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade São José Beneficente. A Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficente São José, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.688.087/0001-92, com sede na Avenida Ivo Jangada nº 20, Centro, em Imbaú, Estado do Paraná. A entidade referida no artigo 1º se obriga a apresentar anualmente ao Executivo Municipal relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o exercício anterior. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço "Os Pioneiros", aos 25 de novembro de 2008. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 302/2008 (http://leismunicipa.is/vfjiq) - 06/05/2023 22:44:22