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norma nº 306/2008

Tipo Lei
Número / Ano 306 / 2008
Date 2008-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, nº 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 41, art. 42 inciso III, do § 1º, do artigo 43º, todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias.
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LEI Nº 306/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA,
nº 255 de 14/12/2007 Créditos
Adicionais Suplementares, de acordo
com o inciso I do art. 41, art. 42 inciso
III, do § 1º, do artigo 43º, todos da Lei
Federal nº 4.320/1964 e Lei
Complementar nº 101/2000, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar,
nas dotações abaixo descritas no valor de R$ 183.763,00 (cento e oitenta e três mil
setecentos e sessenta e três reais), nas fontes abaixo especificadas, sendo R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) pelo excesso de arrecadação da Fonte 01103 e R$ 143.763,00 (cento e
quarenta e três mil setecentos e sessenta e três reais) nas Fontes 01102, 01103 e 01104 pela
anulação de dotações orçamentárias.
I - FONTE 01102
09 Departamento de Educação
004 Divisão do Fundeb
12.361.1202.2-074 Manutenção do fundeb 40% - Fundamental
3190110000 01102 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 64.000,00
3190130000 01102 Obrigações Patronais......................................R$ 20.000,00
Soma fonte 01102...........................................................R$ 84.000,00
II - FONTE 01103
002 Divisão de Ensino Fundamental
12.122.1201.2-068 Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental
3190110000 01103 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 42.480,00
3190130000 01103 Obrigações Patronais.......................................R$ 8.200,00
12.361.1205.1-044 Construção e Ampliação de Escolas
3390300000 01103 Material de Consumo.......................................R$ 13.000,00
Soma fonte 01103...........................................................R$ 63.680,00
Art. 1º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 306/2008 (http://leismunicipa.is/qfjiv) - 06/05/2023 22:45:31
III - FONTE 01104
001 Gabinete do Secretário
12.122.1201.2-067 Manutenção do Gabinete do Departamento de Educação
3190110000 01104 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 30.000,00
3190130000 01104 Obrigações Patronais.......................................R$ 6.083,00
Soma fonte 01104...........................................................R$ 36.083,00
Total.....................................................................R$ 183.763,00
Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar na Fonte 01103 nos
valores de R$ 40.000,00 que tratam o Art. 1º, consideramos o inciso II, do § 1º, do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/1964 - os provenientes do excesso de arrecadação.
Como recursos para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$
143.763,00, as dotações abaixo descritas ficam canceladas em conformidade com o inciso III,
do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - "os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei".
Cancelamentos Fonte 101 e 102
09 Departamento de Educação
004 Divisão do Fundeb
12.361.1202.2-073 Manutenção do Fundeb 60% - Fundamental
3190110000 01101 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 49.000,00
3190130000 01101 Obrigações Patronais.......................................R$ 7.000,00
09 Departamento de Educação
004 Divisão do Fundeb
12.361.1202.2-074 Manutenção do fundeb 40% - Fundamental
4490520000 01102 Equipamento e Material Permanente.........................R$ 19.000,00
3390300000 01102 Material de Consumo........................................R$ 9.000,00
Soma fontes 01101 e 01102..................................................R$ 84.000,00
002 Divisão de Ensino Fundamental
12.122.1201.2-068 Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental
4490520000 01103 Equipamento e Material Permanente.........................R$ 13.000,00
12.361.1205.1-044 Construção e Ampliação de Escolas
3390360000 01103 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............R$ 1.380,00
006 Divisão de Centros de Educação Infantil e Pré-Escolar
12.365.1203.2-077 Manutenção do Pré-Escolar
3390360000 01103 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............R$ 4.000,00
4490520000 01103 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 6.900,00
009 APAE
12.367.1204.2-061 Transferências a APAE
3390330000 01103 Passagens e Despesas de Locomoção.........................R$ 11.400,00
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 306/2008 (http://leismunicipa.is/qfjiv) - 06/05/2023 22:45:31
Soma.......................................................................R$ 23.680,00
Excesso de arrecadação fonte 103...........................................R$ 40.000,00
Total......................................................................R$ 63.680,00
001 Gabinete do Secretário
12.122.1201.2-067 Manutenção do Gabinete do Departamento de Educação
4490520000 01104 Equipamento e Material Permanente..........................R$ 3.100,00
002 Divisão de ensino Fundamental
12.361.1205.1-044 Construção e Ampliação de Escolas
3390360000 01104 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............R$ 2.910,00
4490510000 01104 Obras e Instalações........................................R$ 1.950,00
006 Divisão de Centros de Educação Infantil e Pré-Escolar
12.365.1203.2-077 Manutenção do Pré-Escolar
3390360000 01104 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............R$ 4.850,00
4490520000 01104 Equipamento e Material Permanente.........................R$ 11.155,00
12.365.1203.2-078 Manutenção do Centro Municipal de Educação Mundo da Criança
3390300000 01104 Material de Consumo........................................R$ 8.100,00
4490520000 01104 Equipamento e Material Permanente............................R$ 400,00
009 APAE
12.367.1204.2-081 Transferência a APAE
3390330000 01104 Passagens e Despesas de Locomoção..........................R$ 3.618,00
Soma da fonte 01104........................................................R$ 36.083,00
Total de cancelamentos....................................................R$ 143.763,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 27 de novembro de 2008.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 4º
3/3
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