| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2008 |
| Date | 2008-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, nº 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 41, art. 42 inciso III, do § 1º, do artigo 43º, todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 306/2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, nº 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 41, art. 42 inciso III, do § 1º, do artigo 43º, todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar, nas dotações abaixo descritas no valor de R$ 183.763,00 (cento e oitenta e três mil setecentos e sessenta e três reais), nas fontes abaixo especificadas, sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelo excesso de arrecadação da Fonte 01103 e R$ 143.763,00 (cento e quarenta e três mil setecentos e sessenta e três reais) nas Fontes 01102, 01103 e 01104 pela anulação de dotações orçamentárias. I - FONTE 01102 09 Departamento de Educação 004 Divisão do Fundeb 12.361.1202.2-074 Manutenção do fundeb 40% - Fundamental 3190110000 01102 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 64.000,00 3190130000 01102 Obrigações Patronais......................................R$ 20.000,00 Soma fonte 01102...........................................................R$ 84.000,00 II - FONTE 01103 002 Divisão de Ensino Fundamental 12.122.1201.2-068 Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental 3190110000 01103 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 42.480,00 3190130000 01103 Obrigações Patronais.......................................R$ 8.200,00 12.361.1205.1-044 Construção e Ampliação de Escolas 3390300000 01103 Material de Consumo.......................................R$ 13.000,00 Soma fonte 01103...........................................................R$ 63.680,00 Art. 1º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 306/2008 (http://leismunicipa.is/qfjiv) - 06/05/2023 22:45:31 III - FONTE 01104 001 Gabinete do Secretário 12.122.1201.2-067 Manutenção do Gabinete do Departamento de Educação 3190110000 01104 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 30.000,00 3190130000 01104 Obrigações Patronais.......................................R$ 6.083,00 Soma fonte 01104...........................................................R$ 36.083,00 Total.....................................................................R$ 183.763,00 Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar na Fonte 01103 nos valores de R$ 40.000,00 que tratam o Art. 1º, consideramos o inciso II, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - os provenientes do excesso de arrecadação. Como recursos para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 143.763,00, as dotações abaixo descritas ficam canceladas em conformidade com o inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - "os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei". Cancelamentos Fonte 101 e 102 09 Departamento de Educação 004 Divisão do Fundeb 12.361.1202.2-073 Manutenção do Fundeb 60% - Fundamental 3190110000 01101 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 49.000,00 3190130000 01101 Obrigações Patronais.......................................R$ 7.000,00 09 Departamento de Educação 004 Divisão do Fundeb 12.361.1202.2-074 Manutenção do fundeb 40% - Fundamental 4490520000 01102 Equipamento e Material Permanente.........................R$ 19.000,00 3390300000 01102 Material de Consumo........................................R$ 9.000,00 Soma fontes 01101 e 01102..................................................R$ 84.000,00 002 Divisão de Ensino Fundamental 12.122.1201.2-068 Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental 4490520000 01103 Equipamento e Material Permanente.........................R$ 13.000,00 12.361.1205.1-044 Construção e Ampliação de Escolas 3390360000 01103 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............R$ 1.380,00 006 Divisão de Centros de Educação Infantil e Pré-Escolar 12.365.1203.2-077 Manutenção do Pré-Escolar 3390360000 01103 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............R$ 4.000,00 4490520000 01103 Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 6.900,00 009 APAE 12.367.1204.2-061 Transferências a APAE 3390330000 01103 Passagens e Despesas de Locomoção.........................R$ 11.400,00 Art. 2º Art. 3º 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 306/2008 (http://leismunicipa.is/qfjiv) - 06/05/2023 22:45:31 Soma.......................................................................R$ 23.680,00 Excesso de arrecadação fonte 103...........................................R$ 40.000,00 Total......................................................................R$ 63.680,00 001 Gabinete do Secretário 12.122.1201.2-067 Manutenção do Gabinete do Departamento de Educação 4490520000 01104 Equipamento e Material Permanente..........................R$ 3.100,00 002 Divisão de ensino Fundamental 12.361.1205.1-044 Construção e Ampliação de Escolas 3390360000 01104 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............R$ 2.910,00 4490510000 01104 Obras e Instalações........................................R$ 1.950,00 006 Divisão de Centros de Educação Infantil e Pré-Escolar 12.365.1203.2-077 Manutenção do Pré-Escolar 3390360000 01104 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............R$ 4.850,00 4490520000 01104 Equipamento e Material Permanente.........................R$ 11.155,00 12.365.1203.2-078 Manutenção do Centro Municipal de Educação Mundo da Criança 3390300000 01104 Material de Consumo........................................R$ 8.100,00 4490520000 01104 Equipamento e Material Permanente............................R$ 400,00 009 APAE 12.367.1204.2-081 Transferência a APAE 3390330000 01104 Passagens e Despesas de Locomoção..........................R$ 3.618,00 Soma da fonte 01104........................................................R$ 36.083,00 Total de cancelamentos....................................................R$ 143.763,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 27 de novembro de 2008. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 4º 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 306/2008 (http://leismunicipa.is/qfjiv) - 06/05/2023 22:45:31