br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

norma nº 307/2008

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 2008
Date 2008-11-28
EmentaDefine o Dia 08 de dezembro como data comemorativa Município de Imbaú.
native_id304

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 307/2008
Define o Dia 08 de dezembro como data
comemorativa Município de Imbaú.
A Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Fica estabelecido o dia 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição,
como data comemorativa do Município de Imbaú.
No dia 08 de dezembro será comemorado além do aniversário de emancipação do
município de Imbaú - Paraná, o dia de Imaculada Conceição, sendo proclamada co-padroeira
de nosso município sendo o mesmo feriado municipal.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", em 28 de novembro de 2008.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 307/2008 (http://leismunicipa.is/kmivp) - 06/05/2023 22:45:40

open original →