| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2008 |
| Date | 2008-11-28 |
| Ementa | Define o Dia 08 de dezembro como data comemorativa Município de Imbaú. |
| native_id | 304 |
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LEI Nº 307/2008 Define o Dia 08 de dezembro como data comemorativa Município de Imbaú. A Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica estabelecido o dia 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição, como data comemorativa do Município de Imbaú. No dia 08 de dezembro será comemorado além do aniversário de emancipação do município de Imbaú - Paraná, o dia de Imaculada Conceição, sendo proclamada co-padroeira de nosso município sendo o mesmo feriado municipal. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", em 28 de novembro de 2008. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 307/2008 (http://leismunicipa.is/kmivp) - 06/05/2023 22:45:40