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norma nº 308/2008

Tipo Lei
Número / Ano 308 / 2008
Date 2008-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, nº 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 41, art. 42 inciso III, do § 1º, do artigo 43º, todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias.
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LEI Nº 308/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA,
nº 255 de 14/12/2007 Créditos
Adicionais Suplementares, de acordo
com o inciso I do art. 41, art. 42 inciso
III, do § 1º, do artigo 43º, todos da Lei
Federal nº 4.320/1964 e Lei
Complementar nº 101/2000, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaúsanciono a
seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar,
nas dotações abaixo descritas no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais),
na fonte 01107 - Salário Educação e R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) na fonte
01103 - 10% Transf Constitucionais Educação/5% Transf Constitucionais FUNDEB, pela
anulação orçamentária e R$ 67.600,00 (sessenta e sete mil e seiscentos reais) na fonte
01104 - 5% demais impostos vinculados à educação/demais impostos vinculados a educação
básica pelo excesso de arrecadação.
09 Departamento de Educação
002 Divisão de Ensino Fundamental
12.361.101.2-070 Salário Educação
3390300000 01107 Material de Consumo.......................................R$ 14.400,00
12.361.1205.1-044 Construção e Ampliação de Escolas
3390300000 01103 Material de Consumo........................................R$ 5.500,00
3390300000 01104 Material de Consumo.......................................R$ 67.600,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES....................................................R$ 87.500,00
Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar na Fonte 01104 - no
valor de R$ 67.600,00 que tratam o Art. 1º, consideramos o inciso II, do § 1º, do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/1964 - os provenientes do excesso de arrecadação.
Como recursos para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$
19.900,00, nas fontes 01103 e 01107, as dotações abaixo descritas ficam canceladas em
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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conformidade com o inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - "os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei".
09 Departamento de Educação
002 Divisão de Ensino Fundamental
12.361.1205.1-044 Construção e Ampliação de Escolas
490510000 01107 Obras e Instalações........................................R$ 14.400,00
12.122.1201.2-068 Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental
3390300000 01103 Material de Consumo........................................R$ 5.500,00
TOTAL DE CANCELAMENTOS.....................................................R$ 19.900,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 28 de novembro de 2008.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 4º
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