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norma nº 310/2008

Tipo Lei
Número / Ano 310 / 2008
Date 2008-12-09
EmentaReorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Imbaú, altera dispositivos da Lei Municipal nº 141 de 05 de Maio de 2005 cria Secretarias cria cargos, aumenta quantitativos e dá outras providências
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LEI Nº 310/2008.
(Vide Lei nº 749/2022, Leis nº 548/2017, nº 555/2017 e nº 581/2018)
"Reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de
Imbaú, altera dispositivos da Lei Municipal nº 141 de 05 de Maio de 2005 cria
Secretarias cria cargos, aumenta quantitativos e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, aprovará e eu, Prefeito Municipal, sancionarei seguinte Lei:
Ficam criados os seguintes órgãos e cargos que passam a integrar a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal:
I - Secretaria de Governo - um cargo de Secretário;
II - Procuradoria Jurídica Municipal; um cargo de Procurador;
III - Secretaria Municipal de Administração; um cargo de Secretário;
IV - Secretaria Municipal de Finanças; um cargo de Secretário;
V - Secretaria Municipal de Obras e Viação; um cargo de Secretário;
VI - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; um cargo de Secretário;
VII - Secretaria Municipal de Saúde; um cargo de Secretário;
Art. 1º
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VIII - Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social; um cargo de Secretário;
IX - Secretaria Municipal de Educação; um cargo de Secretário;
X - Secretaria Municipal de Cultura e Esportes; um cargo de Secretário;
XI - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; um cargo de Secretário; e, XII - Secretaria Municipal de Administração Distrital de
Charqueada de Baixo.
XI - Secretaria Municipal de Agricultura; um cargo de Secretário; (Redação dada pela Lei nº 459/2012)
XII - Secretaria Municipal de Administração Distrital de Charqueada de Baixo. (Redação acrescida pela Lei nº 459/2012)
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; um cargo de Secretário; (Redação acrescida pela Lei nº 459/2012)
XIV - XI - Secretaria Municipal de Politicas Sociais e Desenvolvimento Urbano e Rural; (Redação acrescida pela Lei nº 459/2012)
§ 1º As Secretarias Municipais criadas manterão a estrutura básica administrativa dos Departamentos Municipais existentes conforme a Lei
Municipal 141/2005.
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração Distrital de Charqueada de Baixo, compete a coordenação e administração dos serviços e bens
móveis e imóveis do município de Imbaú, na área de abrangência territorial da Região de Charqueada de Baixo, Charqueadinha, Charqueada de
Cima e Charqueada dos Betins.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão, que passam a integrar a estrutura administrativa, com os respectivos símbolos,
quantidades e níveis, de acordo com o anexo I da presente Lei conforme Lei nº 140/2005, e suas alterações posteriores.
a) Um Chefe de Gabinete - CC-2
a) Um Chefe de Gabinete - CC1 (Redação dada pela Lei nº 720/2022)
Art. 2º
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II - Secretaria Municipal de Administração:
m Diretor da Divisão de Arquivo Municipal - CC-3
III - Procuradoria Geral:
a) Um Procurador - CC-1
Ao Assessor Jurídico do Prefeito compete: assessoramento jurídico ao prefeito nas questões jurídicas; exame sob aspecto jurídico de
procedimentos administrativos; elaboração de pareceres jurídico formal aos procedimentos das atividades do prefeito; representação jurídica do
prefeito na hipótese de que esta detiver personalidade judiciária ativa ou passivamente; parecer jurídico sobre sanções e vetos e outras atividades
correlatas.
§ 1º Compete a Secretaria Municipal de Politicas Sociais e Desenvolvimento Urbano e Rural:
- A Secretaria Municipal de Políticas Sociais tem por finalidade articular a definição e a implementação das políticas sociais e de desenvolvimento
urbano e rural do Município de forma integrada e intersetorial.
- Compete à Secretaria Municipal de Politicas Sociais e Desenvolvimento Urbano e Rural:
I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social;
II - coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social;
III - coordenar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor;
IV - coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;
V - coordenar em parceria com os Conselhos Municipais as politicas de saúde, educação, cultura, política de abastecimento, assistência
Art. 3º
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social e esportes; (Redação acrescida pela Lei nº 459/2012)
§ 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade coordenar a elaboração e implementação da política ambiental do
Município, visando a promover proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população.
- Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;
II - executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e
projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
III - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos
empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos municipais;
IV - executar e monitorar a política de educação ambiental do Município;
V - executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental;
VI - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
VII - normatizar e monitorar a política de áreas verdes e de arborização do Município e desenvolver estudos e projetos sobre a matéria;
VIII - coordenar a elaboração da proposta de legislação ambiental do Município;
IX - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente-COMAM - ;
X - normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município, em colaboração com as Secretarias de Administração
Regional Municipal;
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XI - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. (Redação acrescida pela Lei nº 459/2012)
Ficam extintos os seguintes cargos constantes da Lei nº 141/2005 e suas alterações posteriores, que compõem a estrutura administrativa
básica do Poder Executivo Municipal:
I - Diretor Departamento de Cultura e Esportes;
Fica alterado o símbolo de Chefe de Gabinete do Prefeito, para o símbolo CC-2 que integra a estrutura administrativa básica do Poder
Executivo Municipal.
Fica alterado o anexo I da Lei 140/2005 e suas alterações, em conformidade com o anexo I integrante desta Lei conforme denominação
dos cargos, número de vagas, símbolos e vencimentos.
Fica alterado o anexo I - Organograma Geral do Município de Imbaú da Lei 141/2005 e suas alterações, em conformidade com o anexo II
integrante desta Lei conforme denominação dos cargos, inclusões e exclusões dos artigos 1º ao 3º da presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Os Pioneiros", em 09 de Dezembro de 2008.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | CARGO | SÍMBOLO | VENCIMENTO |
|===================================|========|===========|==============|
|SECRETÁRIOS MUNICIPAIS | 12|CC1 | 3.000,00|
|-----------------------------------|--------|-----------|--------------|
|ASSESSOR JURÍDICO DO PREFEITO | 01|CCAJ | 2.200,00|
|-----------------------------------|--------|-----------|--------------|
|PROCURADOR GERAL | 01|CC1 | 3.000,00|
|-----------------------------------|--------|-----------|--------------|
|CHEFE DE GABINETE | 01|CC2 | 1.908,00|
|-----------------------------------|--------|-----------|--------------|
|DIRETOR DE DEPARTAMENTO | 10|CC2 | 1.908,00|
|-----------------------------------|--------|-----------|--------------|
|CONTROLE INTERNO | 01|CC2 | 1.908,00|
|-----------------------------------|--------|-----------|--------------|
|Diretor Departamento de Comunicação| 01|CC2 | 2.153,94| (Cargo criado pela Lei nº 558/2017)
|-----------------------------------|--------|-----------|--------------|
|Diretor Departamento de Governo | 01|CC2 | 2.153,94| (Cargo criado pela Lei nº 558/2017)
|-----------------------------------|--------|-----------|--------------|
|DIRETOR DE DIVISÃO | 25|CC3 | 1.304,27|
|-----------------------------------|--------|-----------|--------------|
|Diretor de Divisão | 24|CC3 | 1.738,91| (Redação dada pela Lei nº 602/2018)
|-----------------------------------|--------|-----------|--------------|
|Chefe da Divisão de Tributação | 01|CC3T1 | 2.900,00| (Cargo criado pela Lei nº 602/2018)
|-----------------------------------|--------|-----------|--------------|
|Diretor Divisão de Comunicação | 01|CC3 | 1.622,27| (Cargo criado pela Lei nº 558/2017)
|-----------------------------------|--------|-----------|--------------|
|Diretor Divisão de Governo | 01|CC3 | 1.622,27| (Cargo criado pela Lei nº 558/2017)
|-----------------------------------|--------|-----------|--------------|
|Diretor Divisão de Planejamento | 01|CC3 | 1.622,27| (Cargo criado pela Lei nº 558/2017)
|-----------------------------------|--------|-----------|--------------|
|ASSESSOR DIRETOR DEPARTAMENTO | 08|CC4 | 889,28|
|-----------------------------------|--------|-----------|--------------|
|ADMINISTRADOR DISTRITAL | 01|CC4 | 889,28|
|-----------------------------------|--------|-----------|--------------|
|ASSESSOR DIRETOR DE DIVISÃO | 25|CC5 | 711,42|
|___________________________________|________|___________|______________|
Acessar: Organograma - Lei nº 310/2008 - Imbau-PR
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