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norma nº 7/1997

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-05-08
EmentaCria as funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
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LEI Nº 7, DE 8 DE MAIO DE 1997
Cria as funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Ficam instituídas as funções gratificadas constantes do Anexo Único desta lei, para atender os respectivos encargos de chefia, que não
constituem atribuições de cargos de provimento em comissão.
§ 1º A Função Gratificada não constitui cargo e será considerada como vantagem acessória ao salário do empregado, efetivo ou não, que
exercer as funções de chefia referidas no Anexo Único, sendo de livre designação ou destituição pelo Prefeito.
§ 2º Não perderá a gratificação de função o servidor que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, doença comprovada ou serviço
obrigatório imposto por lei.
É vedada a acumulação remunerada de função gratificada.
É vedado ao servidor com função gratificada, receber, cumulativamente por dois períodos, sendo-lhe permitido receber apenas um
período mais a função gratificada.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 8 de maio de 1997.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
___________________________________________________________________
| QUANTIA DE | FUNÇÕES | SÍMBOLOS DE | REMUNERAÇÃO |
| FUNÇÕES | | REMUNERAÇÃO | MENSAL - R$ |
|============|==========================|=============|=============|
| 05|Diretores de Escolas |FG-1 |190,00 |
|------------|--------------------------|-------------|-------------|
| 04|Secretárias Escolares |FG-2 |160,00 |
|------------|--------------------------|-------------|-------------|
| 05|Assistentes Educacionais |FG-2 |160,00 |
|____________|__________________________|_____________|_____________|
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