| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATEAR O SALDO CONSTANTE DA CONTA ESPECÍFICA DO FUNDEB 60%. |
| native_id | 311 |
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LEI Nº 315/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATEAR O SALDO CONSTANTE DA CONTA ESPECÍFICA DO FUNDEB 60%. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder a rateio na forma de abono do saldo constante na Conta Corrente do FUNDEB 60% (sessenta por cento) aos profissionais do magistério municipal atuantes nos estabelecimentos do ensino fundamental, em conformidade com o disposto no artigo 22 da lei Federal nº 11.494/2007 de 20 de Junho de 2007, e no artigo 20 inciso VI e artigo 21 ambos do Provimento nº 01/99 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme dotações orçamentárias abaixo especificadas: 12 Educação 361 Ensino Fundamental 1202 Ensino Fundamental 12.361.1202.2070 Manutenção do Fundeb 60% - Fundamental 3190940000 31101 Indenizações e Restituições Trabalhistas....................R$ 20.000,00 3190130000 31101 Obrigações Patronais.........................................R$ 6.000,00 Total........................................................................R$ 26.000,00 O valor rateado é resultante de saldo financeiro apurado em 31 de dezembro de 2008, na conta de controle de recursos do FUNDEB 60% (sessenta por cento). O pagamento do abono será efetuado em folha complementar conforme o rateio proporcional do saldo existente na Conta Especial em conformidade com os valores indicados nas dotações orçamentárias integrantes do artigo 1º desta Lei. O abono concedido na forma desta Lei será feito de modo eqüitativo, observada, porém a proporcionalidade entre o numero de meses efetivamente laborados pelos profissionais, não sendo este valor incorporado para qualquer efeito ao salário dos profissionais beneficiados. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 1º De dezembro de 2008, ficando revogadas as disposições em contrários. Paço Municipal "Os Pioneiros", aos 23 dias do mês de janeiro de 2009. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 315/2009 (http://leismunicipa.is/hkpmv) - 06/05/2023 22:50:00 LAUIR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 315/2009 (http://leismunicipa.is/hkpmv) - 06/05/2023 22:50:00