| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2009 |
| Date | 2009-04-30 |
| Ementa | Declara de utilidade publica para fins de desapropriação o imóvel que especifica e dá outras providencias. |
| native_id | 316 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 320/2009 Declara de utilidade publica para fins de desapropriação o imóvel que especifica e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica o Município autorizado a declarar de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o imóvel abaixo identificado: 1.1. O imóvel de propriedade de PAMELA NADAI GUISANTEZ ZANETTI, menor impúbere certidão de nascimento nº 034457, caracterizado como Lote nº 01ª da quadra 04 do loteamento bairro Mercês neste município de Imbaú, com 181,54 metros quadrados, integrante da matricula nº 15.694 R.02 do Cartório de Registro de Imóveis de Telêmaco Borba, sendo que serão desapropriados 114,00 metros quadrados conforme necessário para execução das obras: O imóvel de que trata o artigo anterior será desapropriado para a complementação da Avenida Ivo Jangada Ligação Bairros através do viaduto. Fica o Departamento Jurídico do Município autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome da Prefeitura Municipal de Imbaú, acordos, termos e escrituras. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 30 dias do mês de Abril de 2009. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 320/2009 (http://leismunicipa.is/ipmvk) - 06/05/2023 22:52:13