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norma nº 320/2009

Tipo Lei
Número / Ano 320 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaDeclara de utilidade publica para fins de desapropriação o imóvel que especifica e dá outras providencias.
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LEI Nº 320/2009
Declara de utilidade publica para fins
de desapropriação o imóvel que
especifica e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Município autorizado a declarar de Utilidade Pública para fins de
desapropriação, o imóvel abaixo identificado: 1.1. O imóvel de propriedade de PAMELA
NADAI GUISANTEZ ZANETTI, menor impúbere certidão de nascimento nº 034457,
caracterizado como Lote nº 01ª da quadra 04 do loteamento bairro Mercês neste município de
Imbaú, com 181,54 metros quadrados, integrante da matricula nº 15.694 R.02 do Cartório de
Registro de Imóveis de Telêmaco Borba, sendo que serão desapropriados 114,00 metros
quadrados conforme necessário para execução das obras:
O imóvel de que trata o artigo anterior será desapropriado para a complementação da
Avenida Ivo Jangada Ligação Bairros através do viaduto.
Fica o Departamento Jurídico do Município autorizado a adotar as providências
necessárias à efetivação desta desapropriação de forma amigável ou judicial, se for o caso,
assinando em nome da Prefeitura Municipal de Imbaú, acordos, termos e escrituras.
As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 30 dias do mês de Abril de 2009.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 320/2009 (http://leismunicipa.is/ipmvk) - 06/05/2023 22:52:13

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