| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2009 |
| Date | 2009-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto EMATER. |
| native_id | 318 |
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LEI Nº 322/2009 Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto EMATER. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto EMATER. O Termo de Cooperação de que trata o Art. 1º desta Lei tem por projeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Imbaú, mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias. Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição e serão definidos anualmente através da LOA. Parágrafo único. Os repasses dos recursos serão comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto EMATER, bem como pela apresentação do relatório do Plano de Trabalho. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2009. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 13 dias do mês de maio de 2009. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 322/2009 (http://leismunicipa.is/pkvim) - 06/05/2023 22:55:03