| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Imbaú, Estado do Paraná a transferir à COPEL o acervo de iluminação Pública e dá outras providências. |
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LEI Nº 8, DE 21 DE MAIO DE 1997 Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Imbaú, Estado do Paraná a transferir à COPEL o acervo de iluminação Pública e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Companhia Paranaense de Energia - COPEL, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, o acervo de iluminação pública de propriedade do Município. Parágrafo único. A transferência que se refere este artigo será realizada sem ônus para a COPEL, mediante termo de transferência. Fica excluído da transferência citada no artigo anterior, o acervo do sistema de iluminação pública de praças, viadutos, luminárias ornamentais e/ou luminárias instaladas em altura igual ou superior a 15 (quinze) metros. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 21 de maio de 1997. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 8/1997 (http://leismunicipa.is/vbeqm)- 05/05/2023 23:32:46