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norma nº 8/1997

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Imbaú, Estado do Paraná a transferir à COPEL o acervo de iluminação Pública e dá outras providências.
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LEI Nº 8, DE 21 DE MAIO DE 1997
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
do Município de Imbaú, Estado do
Paraná a transferir à COPEL o acervo
de iluminação Pública e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Companhia Paranaense de
Energia - COPEL, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, o acervo de
iluminação pública de propriedade do Município.
Parágrafo único. A transferência que se refere este artigo será realizada sem ônus para a
COPEL, mediante termo de transferência.
Fica excluído da transferência citada no artigo anterior, o acervo do sistema de
iluminação pública de praças, viadutos, luminárias ornamentais e/ou luminárias instaladas em
altura igual ou superior a 15 (quinze) metros.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 21 de maio de 1997.
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 8/1997 (http://leismunicipa.is/vbeqm)- 05/05/2023 23:32:46

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