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norma nº 327/2009

Tipo Lei
Número / Ano 327 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 309 de 09/12/2008 Créditos Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 42 e inciso I do § 1º Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias.
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LEI Nº 327/2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA,
n º 309 de 09/12/2008 Créditos
Suplementares, de acordo com o inciso
I do art. 42 e inciso I do § 1º Art. 43, da
Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei
Complementar nº 101/2000, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento em vigor,
autorizado pela Lei Municipal nº 309/2008 de 09 de dezembro de 2008 Créditos
Suplementares no valor de R$ 187.566,85 (cento e oitenta e sete mil quinhentos e sessenta e
seis reais e oitenta e cinco centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro do
exercício de 2008, nas fontes, dotações e saldos abaixo descritos para dar atendimento às
metas e prioridades do município de Imbaú.
Como recursos para cobertura dos Créditos Suplementares no valor de R$ 187.566,85
(cento e oitenta e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) de
que trata o Art. 1º, consideramos o inciso I, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964
- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 30 dias do mês de junho de 2009.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 327/2009 (http://leismunicipa.is/ipmkv) - 06/05/2023 22:56:59

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