| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 309 de 09/12/2008 Créditos Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 42 e inciso I do § 1º Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 327/2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 309 de 09/12/2008 Créditos Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 42 e inciso I do § 1º Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento em vigor, autorizado pela Lei Municipal nº 309/2008 de 09 de dezembro de 2008 Créditos Suplementares no valor de R$ 187.566,85 (cento e oitenta e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2008, nas fontes, dotações e saldos abaixo descritos para dar atendimento às metas e prioridades do município de Imbaú. Como recursos para cobertura dos Créditos Suplementares no valor de R$ 187.566,85 (cento e oitenta e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) de que trata o Art. 1º, consideramos o inciso I, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 30 dias do mês de junho de 2009. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 327/2009 (http://leismunicipa.is/ipmkv) - 06/05/2023 22:56:59