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norma nº 333/2009

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaCRIA VAGAS NO PONTO DE TÁXI Nº 02 DA AVENIDA BRASIL - CHARQUEADA DE BAIXO - MUNICIPIO DE IMBAÚ.
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LEI Nº 333/2009
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Termo de Parcelamento de Débito com
Cláusula de Confissão, junto ao INSS -
Instituto Nacional de Seguridade
Social/Receita Federal do Brasil,
referente a débitos previdenciários, nos
termos do artigo 96 a 104 da Lei
nº 11.196 de 21/11/2005 e Lei nº 11.960
de 29/06/2009, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela Câmara Municipal de Imbaú, a
firmar Termo de Parcelamento de Débito, em duzentas e quarenta (240) parcelas mensais e
sucessivas, com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, referente a débitos
previdenciários, na forma do artigo 96 a 104 da Lei nº 11.196 de 21/11/2005 e Lei nº 11.960
de 29/06/2009, utilizando para tanto o valor correspondente junto ao Fundo de Participação
dos Municípios (FPM) com os valores parciais e totais em conformidade com numero do
processo de parcelamento parte integrante desta lei no anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei
Orçamentária Anual/exercício de 2009, no valor apurado da Confissão de Dívida e
Parcelamento realizado perante a Receita Federal do Brasil referente as contribuições
previdenciárias que englobem o exercício de 2009, caso não esteja previsto no respectivo
orçamento anual de 2009 - Encargos da Dívida.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município,
dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 18 dias do mês de setembro de 2009.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 3º
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Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
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