| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | CRIA VAGAS NO PONTO DE TÁXI Nº 02 DA AVENIDA BRASIL - CHARQUEADA DE BAIXO - MUNICIPIO DE IMBAÚ. |
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LEI Nº 333/2009 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parcelamento de Débito com Cláusula de Confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social/Receita Federal do Brasil, referente a débitos previdenciários, nos termos do artigo 96 a 104 da Lei nº 11.196 de 21/11/2005 e Lei nº 11.960 de 29/06/2009, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela Câmara Municipal de Imbaú, a firmar Termo de Parcelamento de Débito, em duzentas e quarenta (240) parcelas mensais e sucessivas, com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, referente a débitos previdenciários, na forma do artigo 96 a 104 da Lei nº 11.196 de 21/11/2005 e Lei nº 11.960 de 29/06/2009, utilizando para tanto o valor correspondente junto ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com os valores parciais e totais em conformidade com numero do processo de parcelamento parte integrante desta lei no anexo I. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual/exercício de 2009, no valor apurado da Confissão de Dívida e Parcelamento realizado perante a Receita Federal do Brasil referente as contribuições previdenciárias que englobem o exercício de 2009, caso não esteja previsto no respectivo orçamento anual de 2009 - Encargos da Dívida. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 18 dias do mês de setembro de 2009. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 333/2009 (http://leismunicipa.is/mpvik) - 06/05/2023 22:59:53 Lauir de Oliveira Prefeito Municipal O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 333/2009 (http://leismunicipa.is/mpvik) - 06/05/2023 22:59:53