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norma nº 334/2009

Tipo Lei
Número / Ano 334 / 2009
Date 2009-09-08
EmentaCria vagas no anexo II da Lei Municipal nº 140/2005, Fixa vencimentos e das outras providencias.
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LEI Nº 334/2009
(Revogada pela Lei nº 376/2010)
Cria vagas no anexo II da Lei Municipal nº 140/2005, Fixa vencimentos e das
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei:
Fica criado no anexo II da Lei nº 140/2005, os seguintes cargos:
_____________________________________________________________________________
| GRUPO | DENOMINAÇÃO DO | CLASSE | PADRÃO | Nº | CARGA |
| OCUPACIONAL | CARGO | | | VAGAS | HORÁRIA |
|=================|==================|==========|=========|========|==========|
|Profissional |Psicólogo (a) |I a XXXV | 1| 02| 20|
|-----------------|------------------|----------|---------|--------|----------|
|Profissional |Assistente Social | | | 02| |
|-----------------|------------------|----------|---------|--------|----------|
|Semi-Profissional|Técnico em Infor-|I a XXXV | 5| 02| 40|
| |mática | | | | |
|-----------------|------------------|----------|---------|--------|----------|
|Serviços Gerais |Motorista Escolar |I a XXXV | 5| 10| 40|
| |categoria "D" | | | | |
|-----------------|------------------|----------|---------|--------|----------|
|Serviços Gerais |Auxiliar de Servi-|I a XXXV | 1| 10| 40|
| |ços Gerais Femini-| | | | |
| |no | | | | |
|-----------------|------------------|----------|---------|--------|----------|
|Magistério |Professor Magisté-|I a XXX |1 a 6 | 10| 20|
| |rio | | | | |
|_________________|__________________|__________|_________|________|__________|
Art. 1º
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Art. 2º Os cargos criados serão para dar atendimento aos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e da
rede municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal Promoção e Assistência Social.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 08 dias do mês de setembro de 2009.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 3º
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