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norma nº 335/2009

Tipo Lei
Número / Ano 335 / 2009
Date 2009-10-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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LEI Nº 335/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO
AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil
S.A., até o valor de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta Mil Reais), observadas as disposições
legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções
Viárias - Provias.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do
Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos da Resolução nº 3.688, de
19.02.2009, e nº 3.752, de 30.06.2009 ambas do Conselho Monetário Nacional.
Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o
Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser
indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta
de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
§ 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil,
fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os
recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que
se refere este artigo, os termos do § 1º do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 09 dias do mês de outubro de 2009.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 4º
Art. 5º
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