| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2009 |
| Date | 2009-10-09 |
| Ementa | Denomina a Associação de Moradores da União das Vila Jangada, Vila Nogueira e Vila do Reino do Município de Imbaú-PR, como de utilidade pública e dá outras providências. |
| native_id | 339 |
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LEI Nº 336/2009 Denomina a Associação de Moradores da União das Vila Jangada, Vila Nogueira e Vila do Reino do Município de Imbaú-PR, como de utilidade pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: A denominação da Associação de Moradores da União das Vila Jangada, Vila Nogueira e Vila do Reino, inscrita no CNPJ nº 10.952.601-0001-58, situada na Rua Aparício Alves de Lima, s/nº, Bairro Vila Jangada, no Município de Imbaú-PR, CEP: 84.250-000, como entidade de utilidade pública. A Associação de Moradores da União das Vila Jangada, Vila Nogueira e Vila do Reino é um órgão de utilidade pública para todos os moradores do Município de Imbaú-PR. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 09 dias do mês de outubro de 2009. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 336/2009 (http://leismunicipa.is/kvipm) - 06/05/2023 23:00:42