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norma nº 336/2009

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 2009
Date 2009-10-09
EmentaDenomina a Associação de Moradores da União das Vila Jangada, Vila Nogueira e Vila do Reino do Município de Imbaú-PR, como de utilidade pública e dá outras providências.
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LEI Nº 336/2009
Denomina a Associação de Moradores
da União das Vila Jangada, Vila
Nogueira e Vila do Reino do Município
de Imbaú-PR, como de utilidade pública
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A denominação da Associação de Moradores da União das Vila Jangada, Vila
Nogueira e Vila do Reino, inscrita no CNPJ nº 10.952.601-0001-58, situada na Rua Aparício
Alves de Lima, s/nº, Bairro Vila Jangada, no Município de Imbaú-PR, CEP: 84.250-000, como
entidade de utilidade pública.
A Associação de Moradores da União das Vila Jangada, Vila Nogueira e Vila do Reino
é um órgão de utilidade pública para todos os moradores do Município de Imbaú-PR.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 09 dias do mês de outubro de 2009.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 336/2009 (http://leismunicipa.is/kvipm) - 06/05/2023 23:00:42

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