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norma nº 10/1997

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1997
Date 1997-06-17
EmentaConcede incentivos para a recuperação da dívida ativa do Município e dá outras providências.
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LEI Nº 10, DE 17 DE JUNHO DE 1997
Concede incentivos para a recuperação
da dívida ativa do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Gozarão de desconto de 50% (cincoenta por cento) os contribuintes inscritos em
dívida ativa, de tributos municipais, qualquer que seja a sua origem, para pagamento até o dia
30 de julho de 1997.
Para pagamento a prazo o contribuinte gozará de um desconto de 40% (quarenta por
cento), podendo ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, com acréscimo de juros de 2% (dois
por cento) ao mês, devendo a primeira parcela ser paga no ato do parcelamento.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 17 de junho de 1997.
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 10/1997 (http://leismunicipa.is/qbmve)- 05/05/2023 23:33:25

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