| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-06-17 |
| Ementa | Concede incentivos para a recuperação da dívida ativa do Município e dá outras providências. |
| native_id | 34 |
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LEI Nº 10, DE 17 DE JUNHO DE 1997 Concede incentivos para a recuperação da dívida ativa do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Gozarão de desconto de 50% (cincoenta por cento) os contribuintes inscritos em dívida ativa, de tributos municipais, qualquer que seja a sua origem, para pagamento até o dia 30 de julho de 1997. Para pagamento a prazo o contribuinte gozará de um desconto de 40% (quarenta por cento), podendo ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, com acréscimo de juros de 2% (dois por cento) ao mês, devendo a primeira parcela ser paga no ato do parcelamento. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 17 de junho de 1997. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 10/1997 (http://leismunicipa.is/qbmve)- 05/05/2023 23:33:25