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norma nº 340/2009

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 2009
Date 2009-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 309 de 09/12/2008 Créditos Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 41, art. 42 e inciso II do § 1º Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias.
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LEI Nº 340/2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA,
n º 309 de 09/12/2008 Créditos
Suplementares, de acordo com o inciso
I do art. 41, art. 42 e inciso II do § 1º Art.
43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei
Complementar nº 101/2000, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento em vigor,
autorizado pela Lei Municipal nº 309/2008 de 09 de dezembro de 2008 Créditos
Suplementares no valor de R$ 36.707,22 (trinta e seis mil setecentos e sete reais e vinte e
dois centavos), na fonte 31117 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, dotação
e saldo abaixo descrito para dar atendimento às metas e prioridades do município de Imbaú.
Como recursos para cobertura dos Créditos Suplementares no valor de R$ 36.707,22
(trinta e seis mil setecentos e sete reais e vinte e dois centavos), de que trata o Art. 1º,
consideramos o inciso II, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - Os provenientes
do excesso de arrecadação, sendo o excesso na fonte 31117 Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 27 de Novembro de 2009.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 340/2009 (http://leismunicipa.is/fivqj) - 06/05/2023 23:01:49

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