| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 309 de 09/12/2008 Créditos Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 41, art. 42 e inciso II do § 1º Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 342/2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 309 de 09/12/2008 Créditos Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 41, art. 42 e inciso II do § 1º Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento em vigor, autorizado pela Lei Municipal nº 309/2008 de 09 de dezembro de 2008 Créditos Suplementares no valor de R$ 2.751,75 (dois mil setecentos e cinqüenta e um reais e setenta e cinco centavos), nas fontes 31115 - Merenda Escolar Creche, 31124 - PNAP - Pré-Escolar e 31125 - PNAE EJA Programa Nacional de Alimentação Escolar - Educação de Jovens e Adultos, dotação e saldo abaixo descrito para dar atendimento às metas e prioridades do município de Imbaú. Como recursos para cobertura dos Créditos Suplementares no valor de R$ 2.751,75 (dois mil setecentos e cinqüenta e um reais e setenta e cinco centavos), de que trata o Art. 1º, consideramos o inciso II, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - Os provenientes do excesso de arrecadação, nas fontes citadas no artigo. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", ao 01 de dezembro de 2009. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 342/2009 (http://leismunicipa.is/fvjqi) - 06/05/2023 23:03:10