| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providencias correlatas. |
| native_id | 349 |
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LEI Nº 346/2009 Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providencias correlatas. O Prefeito Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 403.389,00 (quatrocentos e três mil trezentos e oitenta e nove reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos da Resolução nº 3.688, de 19.02.2009, e nº 3.752, de 30.06.2009 ambas do Conselho Monetário Nacional. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. § 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. § 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do § 1º do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 346/2009 (http://leismunicipa.is/vfqji) - 06/05/2023 23:04:20 principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 23 de dezembro de 2009. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 5º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 346/2009 (http://leismunicipa.is/vfqji) - 06/05/2023 23:04:20