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norma nº 347/2009

Tipo Lei
Número / Ano 347 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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LEI Nº 347/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES
DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito até o limite de R$
1.150.000,00 (um milhão cento e cinqüenta mil reais).
Parágrafo único. O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e
da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada,
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado
Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A .
Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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| 01|Aquisição de patrola | |
| |Programa de Aquisição de Máquinas e Equipamentos | 426.000,00|
| |Rodoviários do Estado do Paraná (Promap). | |
|-----|-------------------------------------------------|-------------|
| 02|Aquisição de Caminhão Basculante | |
| |Programa de Aquisição de Máquinas e Equipamentos | 163.389,00|
| |Rodoviários do Estado do Paraná (Promap). | |
|-----|-------------------------------------------------|-------------|
| 03|Construção de Posto de Saúde na Comunidade de | 75.000,00|
| |Charqueada | |
|-----|-------------------------------------------------|-------------|
| 04|Ampliação Escola Municipal João Rodrigues | 180.000,00|
| |Implantação de equipamentos e serviços sociais - | |
| |Educação | |
|-----|-------------------------------------------------|-------------|
| 05|Construção Prédio Secretaria Municipal de | 305.611,00|
| |Educação | |
| |Implantação de equipamentos e serviços sociais - | |
| |Educação | |
|-----|-------------------------------------------------|-------------|
| |VALOR TOTAL | 1.150.000,00|
|_____|_________________________________________________|_____________|
Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do
Paraná S.A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para receber
e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora,
conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
O Poder Executivo Municipal, poderá utilizar-se da licitação de registro de preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 23 de dezembro de 2009.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
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