| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de auxilio financeiro, para o Conselho Comunitário de Segurança, para manutenção da Casa Lar do Município de Imbaú, e dá outras providências. |
| native_id | 354 |
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LEI Nº 351/2010 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de auxilio financeiro, para o Conselho Comunitário de Segurança, para manutenção da Casa Lar do Município de Imbaú, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio de auxilio Financeiro, para a manutenção da Casa Lar do Município de Imbaú, no período de 01 de fevereiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010. O valor mensal a ser repassado será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), mensais, totalizando R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) no exercício de 2010. O Conveniado obriga-se a prestar contas até 31.03.2011 dos recursos recebidos. O recurso será utilizado exclusivamente para pagamento de pessoal de apoio às atividades da Casa Lar, alimentação para as crianças residentes e despesas de manutenção básica. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01.02.2010 revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 22 de abril de 2010. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 351/2010 (http://leismunicipa.is/vqfji) - 06/05/2023 23:08:51