| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de auxilio financeiro, para a APAE - Associação dos Pais e Amigos do Excepcionais do Município de Imbaú, e dá outras providências. |
| native_id | 355 |
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LEI Nº 352/2010 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de auxilio financeiro, para a APAE - Associação dos Pais e Amigos do Excepcionais do Município de Imbaú, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio de auxilio Financeiro, para a manutenção da APAE - Associação dos Pais e Amigos do Excepcionais do Município de Imbaú, no período de 01 de março de 2010 até 31 de dezembro de 2010. O valor mensal a ser repassado será de R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinqüenta reais), mensais, totalizando R$ 73.500,00 (noventa mil reais) no exercício de 2010. O Conveniado obriga-se a prestar contas até 31.03.2011 dos recursos recebidos. O recurso será utilizado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios, despesas com materiais de consumo, administrativo, manutenção de despesas de água luz e telefone, materiais de higiene e limpeza, pagamento de pessoal de apoio às atividades da APAE - Associação dos Pais e Amigos do Excepcionais do Município de Imbaú, alimentação para as crianças residentes e despesas de manutenção básica. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01.03.2010 revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 22 de abril de 2010. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 352/2010 (http://leismunicipa.is/jfqvi) - 06/05/2023 23:09:16