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norma nº 15/1997

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-08-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Terezinha Ladir de Oliveira.
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LEI Nº 15, DE 20 DE AGOSTO DE 1997
Declara de Utilidade Pública a
Associação de Pais e Mestres da
Escola Estadual Terezinha Ladir de
Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Pais e Mestres da Escola
Estadual Terezinha Ladir de Oliveira, ensino de 1º grau, da localidade de Charqueada de
Baixo, município de Imbaú.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Imbaú, em 20 de agosto de 1997.
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 15/1997 (http://leismunicipa.is/bmvqe)- 05/05/2023 23:35:13

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