| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1997 |
| Date | 1997-08-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Terezinha Ladir de Oliveira. |
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LEI Nº 15, DE 20 DE AGOSTO DE 1997 Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Terezinha Ladir de Oliveira. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Terezinha Ladir de Oliveira, ensino de 1º grau, da localidade de Charqueada de Baixo, município de Imbaú. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Imbaú, em 20 de agosto de 1997. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 15/1997 (http://leismunicipa.is/bmvqe)- 05/05/2023 23:35:13