| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1997 |
| Date | 1997-09-08 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais do Município de Imbaú, e dá outras providências. |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 17, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997 Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais do Município de Imbaú, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais: Afonso Pena, Barão do Rio Branco, João Rodrigues dos Santos, Julia Wanderley, ensino Pré-escolar e de 1º grau, e Conjunto Pioneiro, ensino de 1º grau. Cessarão os efeitos desta Lei se a entidade beneficiada, deixar de cumprir as exigências legais, ou descumprir as suas finalidades estatutárias. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Imbaú, em 08 de setembro de 1997. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 17/1997 (http://leismunicipa.is/mbeqv)- 05/05/2023 23:35:46