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norma nº 20/1997

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-11-03
EmentaSuplementa dotações orçamentarias no corrente exercício e dá outras providências.
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LEI Nº 20, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997
Suplementa dotações orçamentarias no
corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto ao Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 162.300,00 (cento e sessenta e dois mil e trezentos
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
0200 - EXECUTIVO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
03070202-003 Manutenção do Gabinete
0100 3111.06 Representação do Vice-Prefeito ................................................R$ 3.800,00
03070212.007 Manutenção assessoria jurídica
0340 3132.00 Outros serviços e encargos ....................................................R$ 6.500,00
0300 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
14804772-009 Ordenamento, emprego e salário
0380 3111.01 Vencimentos e vantagens fixas ................................................R$ 23.000,00
0410 3113.00 Obrigações patronais .........................................................R$ 20.000,00
0430 3132.00 Outros serviços e encargos ....................................................R$ 3.000,00
14844922-010 Contribuição ao PASEP
0460 3280.00 PASEP .........................................................................R$ 3.000,00
0400 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
0401 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ESCOLAS
08420212-015 Manutenção do ensino fundamental
0600 3111.01 Vencimentos e vantagens fixas ................................................R$ 22.000,00
0630 3113.00 Obrigações patronais .........................................................R$ 22.000,00
04422392-019 Transporte escolar
0800 3132.00 Outros serviços e encargos ...................................................R$ 15.000,00
0500 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
0501 - DIVISÃO DE SAÚDE
13070212-026 Manutenção da saúde pública
Art. 1º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/1997 (http://leismunicipa.is/bmeqv)- 05/05/2023 23:36:30
1070 3111.01 Vencimentos e vantagens fixas ................................................R$ 28.000,00
13070212-26 Manutenção da saúde pública
1080 3113.00 Obrigações patronais..........................................................R$ 15.000,00
0600 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
0602 - DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
10573161-016 Obras de engenharia
1650 3132.00 Outros serviços e encargos.....................................................R$ 1.000,00
TOTAL ....................................................................................R$ 162.300,00
O Executivo Municipal, indicará os recursos disponíveis na forma do art. 43 da Lei
federal nº 4.320/64, por ocasião da abertura dos créditos autorizados no artigo anterior.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 03 de novembro de 1997.
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Art. 2º
Art. 3º
2/2
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