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norma nº 21/1997

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-11-13
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Imbaú para o período de 1998 à 2001.
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LEI Nº 21, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Imbaú para o período de
1998 à 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara
Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
O Plano Plurianual do Município de Imbaú, para o período de 1998 à 2001, constituído
pelo anexo I, constante desta Lei, será executado nos termos das Leis de Diretrizes
Orçamentárias de cada exercício e dos orçamentos anuais do período.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas
prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentaria daquele exercício.
O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de
compatibilizar a despesa com a receita estimada em cada exercício financeiro.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 13 de novembro de 1997.
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PRIORIDADES PLURIANUAIS PARA O PERÍODO DE 1998 À 2001
1. LEGISLATIVA
1.1 - Melhoramento do processo legislativo:
1.1.1 - dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às
matérias de competência municipal;
1.1.2 - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município, com
rigorosa observância da Lei Orgânica Municipal e Provimentos do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná;
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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1.1.3 - construção da sede da Câmara Municipal.
2. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
2.1. - Modernização Administrativa:
2.1.1 - atualização do cadastro imobiliário;
2.1.2 - incentivar o treinamento de recursos humanos, através de cursos, seminários e
reciclagem dos servidores públicos;
2.1.3 - aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamento e controle interno;
2.1.4 - reformulação da legislação tributária, adaptando-se às alterações estaduais e
federais;
2.1.5 - aquisição de veículos para a área administrativa;
2.1.6 - manutenção de convênios com órgãos estaduais e federais;
2.1.7 - integração do sistema de processamento de dados, com compra de
equipamentos;
2.1.8 - construção da sede da Prefeitura Municipal;
2.1.9 - implantação do Plano Diretor.
2.2 - Dívida Pública:
2.2.1 - pagamento de precatórios judiciais;
2.2.2 - amortização da dívida contratada e da dívida confessada.
3. AGRICULTURA
3.1 - Produção Agropecuária:
3.1.1 - desenvolver atividades de produção agropecuária;
3.1.2 - aperfeiçoamento das atividades de extensão rural, através de distribuição de
sementes e serviços de preparo de terras ao pequeno produtor rural;
3.1.3 - implantação do terminal de calcário, subsidiando o seu transporte;
3.1.4 - incentivo à instalação de agroindústrias, com a aquisição de imóveis para a sua
implantação;
3.1.5 - aquisição de área para o campo de experimentação;
3.1.6 - incentivo a piscicultura, com auxílio na construção de tanques e açudes;
3.1.7 - implantação de feiras populares.
4. EDUCAÇÃO
4.1 - Manutenção do Ensino Fundamental:
4.1.1 - manter o ensino pré-escolar e o ensino especial;
4.1.2 - promover aquisição e distribuição da merenda e material escolar entre os alunos
da rede municipal de ensino, a fim de incentivar e melhorar a freqüência e o aprendizado;
4.1.3 - desenvolver o treinamento de professores, no sentido de melhorar o ensino
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fundamental;
4.1.4 - prestar atendimento às necessidades da população infantil através de uma creche
municipal com capacidade para 80 vagas;
4.1.5 - construção, em alvenaria e reformas de unidades escolares da zona rural;
4.1.6 - obras e melhoramento das respectivas cantinas;
4.1.7 - aquisição de imóveis para construção de escolas;
4.1.8 - aquisição de veículos de pequeno porte e ônibus para transporte de professores e
alunos.
5. ENERGIA E OBRAS PÚBLICAS
5.1 - Sistema de Iluminação Pública:
5.1.1 - manter os serviços de iluminação pública;
5.1.2 - melhoria da iluminação pública do centro da cidade;
5.1.3 - extensão de rede elétrica em vilas do município;
5.1.4 - extensão de rede elétrica em bairros do município;
5.1.5 - abastecimento de água em bairros do município;
5.1.6 - construção de sanitários públicos nas praças.
6. URBANIZAÇÃO
6.1 - Sistema Viário:
6.1.1 - construção e manutenção de praças da cidade;
6.1.2 - pavimentação asfáltica e calçamento de ruas e avenidas com aproximadamente
30.000m²;
6.1.3 - construção de 10.000m² de meio-fio, e 3.000m² de galerias de águas pluviais;
6.1.4 - melhoria e reurbanização de ruas;
6.1.5 - urbanização das margens dos rios que cortam o município.
6.2 - Limpeza Pública:
6.2.1 - manter os serviços de limpeza pública dentro do perímetro urbano, com aquisição
de caminhão de coleta;
6.2.2 - melhoria no sistema de coleta de lixo e implantação de aterro sanitário.
7. INDÚSTRIA
7.1 - Incentivo à Industrialização:
7.1.1 - implantação dos serviços industriais (fabrica de artefatos de cimento);
7.1.2 - construção de barracões para fábricas de artefatos de cimento;
7.1.3 - aquisição de equipamentos para o sistema de britagem;
7.1.4 - instalação dos equipamentos de britagem.
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8. SAÚDE E SANEAMENTO
8.1 - Saúde Pública:
8.1.1 - atendimento médico e ambulatorial 24 horas;
8.1.2 - promover a assistência médica em um centro de saúde e dois postos de saúde,
com capacidade para 80 consultas diárias;
8.1.3 - manutenção dos serviços de transporte de doentes a outros centros, com
ambulâncias do Município;
8.1.4 - aquisição de ambulâncias e veículos para serviços de saúde;
8.1.5 - ampliação do centro de saúde;
8.1.6 - construção de Abatedouro Municipal.
8.2 - Saneamento básico:
8.2.1 - implantação da rede de esgoto sanitário;
8.2.2 - micro sistemas de água na zona rural;
8.2.3 - extensão da rede de distribuição de água.
9. ASSISTÊNCIA SOCIAL
9.1. Assistência à Criança e ao Adolescente:
9.1.1 - criação do Conselho Tutelar;
9.1.2 - atendimento médico, social e suplementação alimentar à crianças desnutridas;
9.1.3 - atenção especial à criança de rua, proporcionando atendimento médico￾odontológico;
9.1.4 - criação de escola de marcenaria e criação de escola-oficina, para atendimento de
crianças carentes;
9.1.5 - educação através do trabalho para as crianças assistidas.
9.2 - Assistência Familiar:
9.2.1 - desenvolver trabalhos de promoção social, visando a melhoria da renda familiar;
9.2.2 - programas de proteção a velhice e a maternidade;
9.2.3 - construção de casas populares.
10. TRANSPORTE
10.1 - Sistema Rodoviário:
10.1.1 - manutenção do Plano Rodoviário Municipal;
10.1.2 - renovação do parque de veículos e máquinas;
10.1.3 - cascalhamento das estradas vicinais do município;
10.1.4 - construção e reconstrução de pontes e bueiros na zona rural;
10.1.5 - aquisição de equipamentos rodoviários;
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10.1.6 - construção de terminal rodoviário.
11. ESPORTE E CULTURA
11.1 - Esporte Amador:
11.1.1 - construção de quadras de esportes;
11.1.2 - incentivo e promoção do esporte amador;
11.1.3 - construção de ginásio de esportes
11.1.4 - incentivo à formação de equipes nas diveresas modalidades esportivas para
representar o Município.
11.2 - Desenvolvimento Cultural:
11.2.1 - criação de Museu Municipal para preservar a memória do município;
11.2.2 - fundar uma biblioteca pública municipal;
11.2.3 - incentivos a grupos de teatro;
11.2.4 - programas de comemorações cívicas e religiosas;
11.2.5 - incentivo ao desenvolvimento do turismo.
12. COMUNICAÇÕES
12.1 - Sistema de Comunicação:
12.1.1 - ampliação do número de orelhões no perímetro urbano;
12.1.2 - mpliação dos postos telefônicos da zona rural.
13. IMÓVEIS
13.1 - Aquisição de Imóveis:
13.1.1 - aquisição de área para o parque industrial;
13.1.2 - aquisição de área para casas populares;
13.1.3 - aquisição de área para ampliação do cemitério.
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