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norma nº 23/1997

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-11-13
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Imbaú, para o exercício de 1998.
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LEI Nº 23, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997
Estima a Receita e fixa a despesa do
Município de Imbaú, para o exercício de
1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O orçamento geral do Município de Imbaú, Estado do Paraná, para o exercício de
1998, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.656,419,00 (dois milhões, seiscentos e
cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezenove reais)
A receita será realizada de acordo com a legislação em vigor segundo as seguintes
estimativas:
1. RECEITA DO TESOURO...................................................................R$ 2.656.419,00
1.1. RECEITAS CORRENTES.................................................................R$ 2.202.689,00
Receita Tributária........................................................................R$ 159.130,00
Receita Patrimonial........................................................................R$ 11.400,00
Receita Industrial..........................................................................R$ 6.000,00
Receita de Serviços........................................................................R$ 51.000,00
Transferências Correntes................................................................R$ 1.853.007,00
Outras Receitas Correntes.................................................................R$ 113.882,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL..................................................................R$ 462.000,00
Operações de Crédito .....................................................................R$ 300.000,00
Alienação de Bens...........................................................................R$ 0.000,00
Transferências de Capital.................................................................R$ 161.000,00
Outras Receitas de Capital..................................................................R$ 1.000,00
Total...................................................................................R$ 2.656.419,00
A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
LEGISLATIVO MUNICIPAL.....................................................................R$ 289.780,00
Câmara Municipal..........................................................................R$ 289.780,00
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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EXECUTIVO MUNICIPAL.......................................................................R$ 158.400,00
Gabinete do Prefeito.......................................................................R$ 61.000,00
Assessoria de Planejamento.................................................................R$ 35.400,00
Assessoria Jurídica........................................................................R$ 32.000,00
Dep. de Administração.....................................................................R$ 437.923,00
Dep. de Educ.Cult. e Esporte... ..........................................................R$ 907.587,00
Dep. de Saúde e Prom. Social..............................................................R$ 419.942,00
Dep. De Obras, Viação,Serv.Público........................................................R$ 367.000,00
Dep. Agropecuário..........................................................................R$ 75.787,00
TOTAL DAS DESPESAS......................................................................R$ 2.656.419,00
Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está fixada com a seguinte
distribuição:
DESPESAS CORRENTES......................................................................R$ 2.202.689,00
Despesas de Custeio.....................................................................R$ 1.991.628,00
Transf. Correntes.........................................................................R$ 211.061,00
DESPESAS DE CAPITAL.......................................................................R$ 453.730,00
Investimentos.............................................................................R$ 453.730,00
Invers. Financeiras.........................................................................R$ 0.000,00
Total Geral.............................................................................R$ 2.656.419,00
O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do
Estado do Paraná e na Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64 fica autorizado à:
I - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da
Receita efetivamente arrecadada desde que exista recurso na forma do Art. 43 da Lei
Federal 4.320/64.
II - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, para atender insuficiência
de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista, podendo para tanto outorgar
procuração ao agente financeiro para receber das cotas do imposto sobre circulação
mercadorias e serviços - ICMS ou FPM - Fundo de Participação dos Municípios, os valores
relativos a amortização e encargos;
Não será computado para efeito do disposto no inciso I, Art. 5º:
I - Os créditos adicionais suplementares abertos com recurso do excesso de
arrecadação, na forma do Art. 43º, parágrafo I, inciso II da Lei Federal 4.320/64;
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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II - Os créditos adicionais suplementares dos elementos 3111.01, vencimentos e
vantagens fixas e 3113.00 - obrigações patronais;
III - Os remanejamentos de subelementos do mesmo elemento de despesa dentro o
mesmo projeto ou atividade.
As despesas com pessoal, material, serviços e encargos sociais necessárias à
realização de obras, quando executadas por administração direta, correção por conta do
elemento 4110.00 - obras e instalações.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 13 de novembro de 1997.
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Art. 7º
Art. 8º
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