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norma nº 24/1997

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaFica declarada "ponto facultativo" no município de Imbaú, a data de 22 de outubro.
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LEI Nº 24, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997
Fica declarada "ponto facultativo" no
município de Imbaú, a data de 22 de
outubro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo do Município de Imbaú autorizado a baixar decreto, declarando
"ponto facultativo" a data de 22 de outubro, data em que se comemora a emancipação política
do município.
O Poder Legislativo procederá "sessão solene" na referida data, com o intuito
exclusivamente educativo.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, 28 de novembro de 1997.
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 24/1997 (http://leismunicipa.is/bvmeq)- 05/05/2023 23:38:35

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