| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | Fica declarada "ponto facultativo" no município de Imbaú, a data de 22 de outubro. |
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LEI Nº 24, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997 Fica declarada "ponto facultativo" no município de Imbaú, a data de 22 de outubro. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo do Município de Imbaú autorizado a baixar decreto, declarando "ponto facultativo" a data de 22 de outubro, data em que se comemora a emancipação política do município. O Poder Legislativo procederá "sessão solene" na referida data, com o intuito exclusivamente educativo. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, 28 de novembro de 1997. SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 24/1997 (http://leismunicipa.is/bvmeq)- 05/05/2023 23:38:35