| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1998 |
| Date | 1998-02-24 |
| Ementa | Declara como órgão Oficial do Município para divulgação de atos Oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo o Jornal Correio do Vale, e dá outras providências. |
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LEI Nº 31, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1998 Declara como órgão Oficial do Município para divulgação de atos Oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo o Jornal Correio do Vale, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarado como órgão oficial do Município, para fins de publicação de atos oficiais, o jornal "CORREIO DO VALE", de propriedade da EMPRESA J. MACHADO & SANTOS S/C LTDA. Compete ao Prefeito Municipal e ao Presidente do Poder Legislativo, diretamente e/ou por delegação, o encaminhamento das matérias para publicação, observadas as conveniências da Chefia de cada um dos órgãos do Governo Municipal e a cotação do menor preço. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 24 de fevereiro de 1998 SIDNEI DA SILVA MENDES Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 31/1998 (http://leismunicipa.is/bvqem)- 05/05/2023 23:41:33