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norma nº 31/1998

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1998
Date 1998-02-24
EmentaDeclara como órgão Oficial do Município para divulgação de atos Oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo o Jornal Correio do Vale, e dá outras providências.
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LEI Nº 31, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1998
Declara como órgão Oficial do
Município para divulgação de atos
Oficiais dos Poderes Executivo e
Legislativo o Jornal Correio do Vale, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado como órgão oficial do Município, para fins de publicação de atos
oficiais, o jornal "CORREIO DO VALE", de propriedade da EMPRESA J. MACHADO &
SANTOS S/C LTDA.
Compete ao Prefeito Municipal e ao Presidente do Poder Legislativo, diretamente e/ou
por delegação, o encaminhamento das matérias para publicação, observadas as
conveniências da Chefia de cada um dos órgãos do Governo Municipal e a cotação do menor
preço.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 24 de fevereiro de 1998
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
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