| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de Servidora para desempenhar a função de tesouraria. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IMBAU Estado do Paraná Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 — São Cristóvão CEP 84.250-000 — CNPJ: 01.613.768/0001-01 Fone: (42) 3278-1232 - e-mail: camaimbau2015Qhotmail.com PORTARIA Nº 2/2025 Dispõe sobre a designação de Servidora para desempenhar a função de tesouraria. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Janayna de Lima Varela, portadora do CPF N.º 064.445.959-08 e RG N.º 10.507.707-6, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, a partir de 3 de janeiro de 2025, para desempenhara função de tesouraria. Art. 2º - A servidora nomeada no artigo anterior responderá juntamente com o presidente da Câmara perante estabelecimentos bancários em todas as contas correntes vinculadas ao CNPJ nº 01.613.768/0001-01. Parágrafo único — Fica o servidor designado para a função de tesouraria autorizado a: abrir e encerrar contas de depósitos, assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços, delegar poderes de consulta a saldos, extratos e comprovantes a outros servidores emitir cheques, solicitar saldos, extratos ou comprovantes diversos, requisitar talonários de cheques, sustar ou contraordenar cheques emitidos, baixar cheques inutilizados, efetuar resgates e aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônicos, receber, passar recibo e dar quitação, Autorizar débito em conta relativo a operações, liberar arquivos de pagamentos através de gerenciadores financeiros, cadastrar, alterar 1 CAMARA MUNICIPAL DE IMBAU Estado do Paraná Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 — São Cristóvão CEP 84.250-000 — CNPJ: 01.613.768/0001-01 Fone: (42) 3278-1232 - e-mail: camaimbau2015(Qhotmail.com e excluir contas beneficiárias de transferências bancárias, realizar transferências eletrônicas diversas (transferências entre mesmo estabelecimento bancário, DOC, TED, PIX e outras formas) para pessoas físicas ou jurídicas, emitir comprovantes, realizar quaisquer outras operações que se fizerem necessárias. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbaú, 3 de Janeiro de 2025. Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara