| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Fica definido o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso do ano de 2025, conforme o decreto municipal do poder executivo N° 016/2024 de 02 de janeiro de 2025 |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 CNPJ: 01.613.768/0001-01 – Imbaú – PR 1 PORTARIA No 011/2025. SUMULA: “Fica definido o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso do ano de 2025, conforme o decreto municipal do poder executivo N° 016/2024 de 02 de janeiro de 2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, resolve: Art. 1o Conforme os termos do decreto municipal n° 016/2024 de 02 de janeiro de 2025 do poder executivo, define o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso no ano de 2025 desta casa de leis: I. 1° de Janeiro, confraternização universal, feriado nacional; II. 3 de Março, suspensão do expediente; III. 4 de Março, carnaval, feriado nacional; IV. 5 de Março, suspensão do expediente; V. 19 de Março, dia de São José – Padroeiro do Município, feriado municipal; VI. 17 de Abril, suspensão do expediente; VII. 18 de Abril, Paixão de Cristo, feriado nacional; VIII. 21 de Abril, Tiradentes, feriado nacional; IX. 1° de Maio, dia do Trabalho, feriado nacional; X. 2 de Maio, suspensão do expediente; XI. 19 de Junho, Corpus Christi, feriado nacional; XII. 20 de Junho, suspensão do expediente; XIII. 25 de Julho, dia do Colono, feriado municipal (art.1, da Lei Municipal n° 723/2022); XIV. 7 de Setembro, dia da Independência do Brasil, feriado nacional; XV. 12 de Outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional; XVI. 27 de Outubro, suspensão do expediente; XVII. 28 de Outubro, dia do Servidor Público, feriado municipal (art. 192, da lei municipal 338/2009); XVIII. 2 de Novembro, Finados, feriado nacional; XIX. 15 de Novembro, Proclamação da República, feriado nacional; XX. 20 de Novembro, dia nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional; XXI. 21 de Novembro, suspensão do expediente; CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 CNPJ: 01.613.768/0001-01 – Imbaú – PR 2 XXII. 8 de Dezembro, Emancipação Política do Município (Lei municipal 041/1999), feriado municipal; XXIII. 24 de Dezembro, Dia Municipal do Cristão, feriado municipal (Lei municipal n° 794/2023) XXIV. 25 de Dezembro, Natal, Feriado nacional; XXV. 22 de Dezembro de 2025 à 09 de Janeiro de 2026, recesso. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Presidente, 15 de Abril de 2025. Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Imbaú