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norma nº 11/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaFica definido o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso do ano de 2025, conforme o decreto municipal do poder executivo N° 016/2024 de 02 de janeiro de 2025
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ 
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000
CNPJ: 01.613.768/0001-01 – Imbaú – PR 1
PORTARIA No 011/2025. 
SUMULA: “Fica definido o calendário de feriados, pontos 
facultativos e dias de recesso do ano de 2025, conforme o decreto 
municipal do poder executivo N° 016/2024 de 02 de janeiro de 2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, resolve:
Art. 1o Conforme os termos do decreto municipal n° 016/2024 de 02 de 
janeiro de 2025 do poder executivo, define o calendário de feriados, pontos facultativos e dias 
de recesso no ano de 2025 desta casa de leis:
I. 1° de Janeiro, confraternização universal, feriado nacional;
II. 3 de Março, suspensão do expediente;
III. 4 de Março, carnaval, feriado nacional;
IV. 5 de Março, suspensão do expediente;
V. 19 de Março, dia de São José – Padroeiro do Município, feriado municipal;
VI. 17 de Abril, suspensão do expediente;
VII. 18 de Abril, Paixão de Cristo, feriado nacional;
VIII. 21 de Abril, Tiradentes, feriado nacional;
IX. 1° de Maio, dia do Trabalho, feriado nacional;
X. 2 de Maio, suspensão do expediente;
XI. 19 de Junho, Corpus Christi, feriado nacional;
XII. 20 de Junho, suspensão do expediente;
XIII. 25 de Julho, dia do Colono, feriado municipal (art.1, da Lei Municipal n° 723/2022);
XIV. 7 de Setembro, dia da Independência do Brasil, feriado nacional;
XV. 12 de Outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
XVI. 27 de Outubro, suspensão do expediente;
XVII. 28 de Outubro, dia do Servidor Público, feriado municipal (art. 192, da lei municipal 
338/2009);
XVIII. 2 de Novembro, Finados, feriado nacional;
XIX. 15 de Novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
XX. 20 de Novembro, dia nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
XXI. 21 de Novembro, suspensão do expediente;
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ 
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000
CNPJ: 01.613.768/0001-01 – Imbaú – PR 2
XXII. 8 de Dezembro, Emancipação Política do Município (Lei municipal 041/1999), feriado 
municipal;
XXIII. 24 de Dezembro, Dia Municipal do Cristão, feriado municipal (Lei municipal n° 
794/2023)
XXIV. 25 de Dezembro, Natal, Feriado nacional;
XXV. 22 de Dezembro de 2025 à 09 de Janeiro de 2026, recesso.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Presidente, 15 de Abril de 2025.
Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú

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