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norma nº 27/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaInstitui Comissão Técnica para implementar as disposições da Lei n° 14.133
native_id705

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texto integral #

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pa
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ - PR
PORTARIA Nº 027, DE 04 de novembro de 2024.
Institui comissão técnica para implementar, no âmbito da Câmara Municipal
de Imbaú, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, no uso das atribuições regimentais
e normativas que lhe são conferidas, e:
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece novas normas
gerais de licitações e contratos administrativos, é de observância obrigatória pela Administração
Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos licitatórios e contratuais da
Câmara Municipal de Imbaú às novas diretrizes estabelecidas pela referida Lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão com a finalidade de coordenar e implementar as ações necessárias à
adequação das práticas licitatórias e contratuais da Câmara Municipal de Imbaú, em conformidade
com a Lei nº 14.133/2021, que incluirá as seguintes atividades:
I - estudar os impactos da Lei nº 14.133/2021 nas práticas licitatórias e contratuais da Câmara
Municipal;
1 - propor a regulamentação necessária à aplicação da nova Lei de Licitações no âmbito da
Câmara;
HI - revisar e, se necessário, sugerir a alteração de normas internas que regem as contratações
públicas da Câmara Municipal;
IV - propor diretrizes, orientações € boas práticas a serem adotadas na gestão de contratos €
nas licitações;
V - sugerir programas de capacitação e treinamento para Os servidores envolvidos nas
contratações públicas;
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
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ESTADO DO PARANÁ
VI - garantir a disseminação do conhecimento adquirido em capacitações relacionadas à Lei
nº 14.133/2021.
Art. 2º. A comissão será composta pelos seguintes servidores:
1- CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR, CPF: 035.863.789-98, que a coordenará;
Ii —- AOLIEBER LUCIANO FERREIRA SANTOS CPF: 021.837.459-32;
II -ITATIANE CPF: 066.365.859-43;
IV — FLÁVIO FLORES CPF: 020.283.469-73;
V — DANIEL MULLER CPF: 025.581.399-67.
Art. 3º. O coordenador da comissão poderá convidar servidores de outras unidades da Câmara
Municipal de Imbaú para participar das reuniões ou prestar informações, quando necessário, para
subsidiar os trabalhos da comissão.
Art. 4º. A comissão deverá apresentar um relatório preliminar no prazo de 30 (noventa) dias,
contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Imbaú (PR), 04 de novembro de 2024.
e
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú - PR

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