| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Institui Comissão Técnica para implementar as disposições da Lei n° 14.133 |
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pa CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ - PR PORTARIA Nº 027, DE 04 de novembro de 2024. Institui comissão técnica para implementar, no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, no uso das atribuições regimentais e normativas que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece novas normas gerais de licitações e contratos administrativos, é de observância obrigatória pela Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos licitatórios e contratuais da Câmara Municipal de Imbaú às novas diretrizes estabelecidas pela referida Lei; RESOLVE: Art. 1º. Instituir comissão com a finalidade de coordenar e implementar as ações necessárias à adequação das práticas licitatórias e contratuais da Câmara Municipal de Imbaú, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que incluirá as seguintes atividades: I - estudar os impactos da Lei nº 14.133/2021 nas práticas licitatórias e contratuais da Câmara Municipal; 1 - propor a regulamentação necessária à aplicação da nova Lei de Licitações no âmbito da Câmara; HI - revisar e, se necessário, sugerir a alteração de normas internas que regem as contratações públicas da Câmara Municipal; IV - propor diretrizes, orientações € boas práticas a serem adotadas na gestão de contratos € nas licitações; V - sugerir programas de capacitação e treinamento para Os servidores envolvidos nas contratações públicas; CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ A Zeta no A A ESTADO DO PARANÁ VI - garantir a disseminação do conhecimento adquirido em capacitações relacionadas à Lei nº 14.133/2021. Art. 2º. A comissão será composta pelos seguintes servidores: 1- CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR, CPF: 035.863.789-98, que a coordenará; Ii —- AOLIEBER LUCIANO FERREIRA SANTOS CPF: 021.837.459-32; II -ITATIANE CPF: 066.365.859-43; IV — FLÁVIO FLORES CPF: 020.283.469-73; V — DANIEL MULLER CPF: 025.581.399-67. Art. 3º. O coordenador da comissão poderá convidar servidores de outras unidades da Câmara Municipal de Imbaú para participar das reuniões ou prestar informações, quando necessário, para subsidiar os trabalhos da comissão. Art. 4º. A comissão deverá apresentar um relatório preliminar no prazo de 30 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 5º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbaú (PR), 04 de novembro de 2024. e CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Imbaú - PR