| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Gestão de Governança de Dados e Informações no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú. |
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MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR
De acordo com a Lei Municipal nº 520 /2015
Segunda-feira, 19 de maio de 2025. Ano VII Edição nº 02191 Pág. 12
ATOS DO PODER EXECUTIVO
A
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ESTADO DO PARANÁ
Rus Francisco Siqueira Kortr, nº 473 - São Cristóvão - Fona/Far [EIITATIIZ - CEP. 84 250.000 - imbad - PR
RESOLUÇÃO Nº. 003/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a Gestão de Governança de
Dados e Informações no âmbito da Câmara Municipal
de Imbaú
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ APROVOU E EU,
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO. Y
An. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12,527
de 18 de novembro de 2011 (Regula o acesso a informações previsto no inciso
XXXIII do art. 5º, no Inciso Il do $ 3º do art. 37 e no & 2º do art. 216 da Constituição
Federal) e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipa! de Imbaú.
$ 1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas
no art 5º da Lei nº 13.709/2018,
$ 2º Esta Resolução não se aplica so tratamento de dados pessoais
realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes
parlamentares e Comissões Temáticas, quando o tratamento não utilizar sistemas
institucionais da Câmara Municipal de Imbaú
CAPÍTULO |
DO CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS
SEÇÃO |
DA INDICAÇÃO
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Ar. 2º As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no
âmbito da Administração da Câmara Municipal de Imbaú, que exercerá as
atribuições de Controlador, será exercido com auxílio do Comité Gestor de
Governança de Dados e Informações, respeitadas suas respectivas competências e
campos funcionais.
Art. 3º O Comité Gestor de Govemança de Dados e Informações da
Câmara Municipal de Imbaú, instituído mediante Portaria, é responsável por auxiliar
o controlador no desempenho das seguintes atividades:
t - Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas
operações de tratamento;
Il - Análise de risco;
Hi - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais,
IV - Exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados
Pessoais, elaboradas na forma prevista no artigo Sº desta Resolução.
Parágrafo único. O Comitê Gestor de Governança de Dados e
| Informações da Câmara Municipal de Imbaú será composto por 03 (três), servidores,
sendo pelo menos um efetivo, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a
recondução, tendo como Presidente um de seus membros, o qual exercerá a função
de ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS após indicação do CONTROLADOR.
SEÇÃO |
DA POLÍTICA DE TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
»
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Art. 4º A Política de Proteção de Dados Pessoais, a que alude o inciso Ill
do artigo 3º desta Resolução, corresponde à compilação de regras de boas práticas
e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória
pelos órgãos e entidades da Administração Pública, devendo conter, no minimo:
| - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos
procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos,
mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a
incidentes de segurança, bem como obrigações especificas para os agentes
envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis:
H - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento,
preferencialmente em espaço especifico nos respectivos sitios eletrônicos oficiais,
respeitadas as recomendações da autoridade nacional,
Hi - enumeração dos meios de manutenção de dados em formato
interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações
pelo público em geral, nos termos das Leis federais nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, e nº 13,709, de 14 de agosto de 2018.
$ 1º Para fins de eventual iratamento de dados pessoais realizado no
âmbito da Câmara Municipal de Imbaú, todos de interesse público, considera-se
legítimo interesse, de que trata o art. 10 da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo de
outras hipóteses previstas no ordenamento jurídico, a promoção da instituição, a
aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades
de representação do povo, legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle
e fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal e da aplicação dos recursos
públicos, e o fortalecimento da democracia, assim como aquelas atividades
decorrentes de suas autonomias financerra e administrativa,
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$ 2º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão
ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos,
preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no
exercicio de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade,
no exercicio da democracia,
Ant. 5º A sociedade civil, órgãos e entidades da Administração Pública de
Imbaú poderão, motivadamente, solicitar adaptações à Política de Proteção de
Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades, cujas propostas de
adaptação elaboradas deverão ser submetidas à análise do Comitê Gestor de
Governança de Dados é Informações da Câmiara Municipal de Imbaú. Y
Parágrafo único, O titular dos dados pessoais tem o direito de peticonar,
em relação aos seus dados, contra a unidade administrativa que realizou o
tratamento, mediante requerimento endereçado ao Comitê Gestor de Governança
de Dados e Informações, com direito a Recurso Ordinário dirigido a Mesa Diretoria
da Câmara Municipal de Imbaú.
Art. 6º A Câmara Municipal de Imbaú, na condição de Controladora,
manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar,
especialmente quando baseado no legitimo interesse, solicitando-se, quando
necessário, consentimento do titular dos dados pessoais, observando-se que tais
registros, também, deverão ser realizados por qualquer empresa contratada que
atue como operadora de dados pessoais.
Art. 7º Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Imbaú
que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento
conforme a Lei n2 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD),
devendo aos Agentes de Contratações, assim como os demais servidores que
atuarem no procedimento de contratações públicas orientarem a observância dos
preceitos, instruções e das normas sobre a matéria.
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Parágrafo único. Os editais de Licitações, os chamamentos públicos, as
dispensasde licitação, as inexigibdidades de licitação, assim como os instrumentos
contratuais utilizados para estabelecer as relações de serviço com a Câmara
Municipal, deverão mencionar expressamente a possibilidade de verificação da
adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere a Lei nº
13,709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), estando sujeitos a
penalidades administrativas decorrentes da Lei de Licitações.
Am. 8º Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre
acesso sos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros,
tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência serão
regulamentadas por portaria da Mesa Diretoria da Câmara Municipal, ouvido
previamente o Comitê Gestor de Govemança de Dados e Informações.
CAPÍTULO |
DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS
SEÇÃO |
DA DESIGNAÇÃO
Art. 9º O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
de que trata o Parágrafo Único do art. 3º desta Resolução, atuará como canal de
comunicação entre a Câmara Municipal de Imbaú, os titulares dos dados e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras
entidades de proteção de dados pessoais, sendo que:
| - Deve possuir conhecimentos muitidisciplinares essenciais à sua
atribuição, preferenciaimente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção do
dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e go
scosso à informação no setor público,
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Rus Pranciaco Siqueira Korts, nº 473 - São Cristóvão - Fone'Fas (“4IITRYZIZ - CEP. 84 250.000 - imbad - PR
H - Deve receber continuo aperfeiçoemento relacionado sos
conhecimentos de que trata o inciso | do caput deste artigo;
Hl - Devo sar nomeado, por meio de portaria, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da publicação desta Resolução;
1V - Não podera ser designado para desenvolver atividades nas unidades
de tecnologia da informação ou para atuar como gestor responsável por sistemas de
informação no órgão e na entidade; e
$ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado serão
divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Imbaú, dando-se ostensiva
publicidade.
$2º O disposto no “capur” deste artigo não impede que os demais setores
e departamentos da Câmara Municipal de Imbaú, em seus respectivos âmbitos,
prestem audio administrativo para desempenhar os procedimentos de
proteção/tratamento de dados, em interlocução com o ENCARREGADO DE DADOS
PESSOAIS.
Art. 10. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS deverá receber o
apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso
motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da
Administração Pública Direta
Parágrafo único, O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS designado
em conformidade com esta Resolução deverá desempenhar suas atribuições em
articulação com a Ouvidoria Geral da Câmara Municipal da Imbaú ou quem tenha as
atribuições da função,
SEÇÃO ||
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Mus Francínco Siqueira Kortz, «fº 473 - 580 Cristóvão - Fono'Far (“422781232 - CEP. 84 250.090 - âmbaú - PR
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. São atividades do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS
1 - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar
esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no ar. 4º desta
Resolução:
1! - Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
HH - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal Y h
de Imbaú a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados ul
pessoais;
IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando
necessário.
V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de
Impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional,
Vi- Receber é encaminhar à Administração da Câmara Municipal de
Imbaú para adoção das providências pertinentes:
a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº
13.708, de 14 de agosto de 2018;
b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13.709, de 14
de agosto de 2018;
va - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas
complementares;
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Rua Francisco Siqueira Kortz. nº 473 - São Crisitvão - Fona/Fas (“4T2791237 - CEP. 84 250.000 - imbas - PR
Art. 12. Mediante requisição do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS,
os departamentos administrativos deverão encaminhar, no prazo assinalado, as
informações eventualmente necessárias para atender solicitação da autoridade
nacional ou de titulares dos direitos, devendo ser comunicadas, pelo gestor da
unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados:
1 - A existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais:
H - Contratos que envolvam dados pessoais,
Wit - Situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o principio
da transparência ou algum outro interesse público;
1V - Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
Art. 13. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do
artigot8 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, serão direcionados ao
ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, e deverão observar os prazos e
procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
$ 1º Os requerimentos de que trata o “caput” deste artigo serão
respondidos pelo ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, com o apoio técnico da
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO da
Câmara Municipal de Imbaú. (De acordo com o art. 8º, incisos | ao X da LGPD)
$ 2º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo
titular não se confunde com o pedido realizado com fu
12.527/2011, mantendo- se
indamento na Lei nº
válidos os dispositivos que restringem o acesso a
Informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência
Previsão legal ou consentimento expresso do tulgr,
do prazo de sígiio,
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Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - 880 Cristóvão - Foneifas ("4ZIZTRIZIA - CHIP. 4280-090 - Ambau - PR
Art. 14, O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS comunicará à Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Imbaú e ao titular dos dados, no prazo de até 10
dias, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano
relevante aos titulares informando:
| - A descrição da natureza dos dados pessoais afetados,
H - As informações sobre os titulares envolvidos:
IH - À indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a Y
proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial. DZ À
|V - Os riscos relacionados ao incidente;
V - Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido
imediata
VI- As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar
os efeitos do prejuizo
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15, O tratamento de dados Pessoais, em conformidade com
eisos | BO X de Lei Foderal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 mi
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) é qualquer E Pç a
Sados pessoais, como coloia, produção, recepção, í ad
reprodução, transmissão, distribuição, h ,
Ocessamento, arquivamento,
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Rua Francisco Siqueira Korez, nº 473 - São Crestóvio — Fone/Fax (ARZTOVINZ - CEP 84 256.000 - imbau - PR
devidamente regulamentado através de Instrução Normativa etaborada pelo
COMITÊ GESTOR DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ e aprovado pelo CONTROLADOR DE DADOS
PESSOAIS
Art. 16. Cabe à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Imbaú, por meio
de seus departamentos:
| - Fomecer ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações
da Câmara Municipal de Imbaú os subsidios técnicos necessários para elaboração e
monitoramento de diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados
pessoais;
H - Orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus
respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade
com as diretrizes gerais deliberadas pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e
Informações da Câmara Municipal de Imbaú;
Hi - Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei
nº 13,709/2018 e desta Resolução após aitiva do Comitê Gestor de Governança de
Dados e Informações da Câmara Municipal de Imbaú;
1V- Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados
pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018;
V - Recomendar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Imbaú, após
oitiva do Comitã Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara
Municipal de Imbaú, as medidas indispensáveis à implementação e ao
aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento
do disposto na Lei nº 13.709/2018;
mo
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Rus Francisco Siqueira Kovte, nº 471 - São Cristóvão - Foma/Far "422781233 - CEP. 84 2850-000 — innbaá - PR
VI - Orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Imbaú no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº
13.709/2018 e nesta Resolução,
VI - Monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e desta Resolução no
âmbito da Câmara Municipal de Imbaú.
Art, 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Imbaú, 16 de maio de 2025,
Alex Sandro de Oliveira Rosivaldo Machado
Presidente Vice-Presidente
4 Á ta
ps budto é pe haha
Safidra Dias Prestes José Rocha Teixeira
1º Secretária ' ? Secretário
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