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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaInstitui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Imbaú.
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ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR
De acordo com a Lei Municipal nº 520 /2015
Segunda-feira, 19 de maio de 2025. Ano Vil Edição nº 02191 Pág.23
ATOS DO PODER EXECUTIVO
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, 1º 473 - São Crintóvão - FonaFax [422781232 - CEP. 84.250-000 - imbau - PR
RESOLUÇÃO Nº 004/2025.
SÚMULA: Institui as diretrizes para elaboração, coordenação
e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara
Municipal de Imbaú
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU APROVOU E EU, ALEX
SANDRO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, PROMULGO AO
SEGUINTE RESOLUÇÃO
Am. 1º. Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e Y
monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Imbaú, DZ À
Parágrafo único. O Ptanejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e
deverá ser observado por todos os setores e membros da Câmara Municipal de
Imbaú
Am. 2º. O Planejamento Estratégico será etaborado com a participação de todos os
setores da Câmara, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo.
Parágrafo único. O Plano de Ação decorrente do Planejamento Estratégico não
poderá ser inferior a 4 anos.
An, 3º. A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico
deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos
termos desta Resolução.
Art. 4º. A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico
ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado pelo Presidente da Câmara,
por meio de Portaria, e formado pelos seguintes servidores:
|-1 (um) representante da Secretaria Geral da Câmara Municipal,
11-01 (um) representante da Controladoria Interna da Câmara Municipal:
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A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau.pr.gov.br é
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
“+ CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rus Francisco Siqueira Kortz. nº 473 - São Cristóvão - FoneFax (“422781232 - CEP. 84.250-000 — imbau - PR
Il - 01 (um) representante do setor de contabilidade da Câmara Municipal.
Am. 5º. São atribuições do Comité Gestor do Planejamento Estratégico:
1 - definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento
Estratégico da Câmara Municipal de Imbaú, no que se refere ao estabelecimento
das diretrizes que deverão ser observadas na consecução do Planejamento;
H - coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do
Planejamento Estratégico do Poder Legisiativo municipal,
Ill - submeter à aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal as propostas Y
oriundas do processo de Planejamento;
IV - apresentar, semestralmente, à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o
andamento do processo e de monitoramento do Planejamento Estratégico
Art. 6º, O Comitô de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria
de todos os setores da Câmara, inclusivo da Procuradoria Jurídica, sempre que
necessário.
Art. 7*. O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento
Estratégico da Câmara Municipal será continuo ao longo de cada ano, observando
os prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas.
8 1º, No primeiro semestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor,
poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir
da análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado.
5 2º. Por deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, as diretrizes do
Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no monitoramento
realizado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações.
Art. 8*. O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei
Orçamentária Anual.
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Rua Franciaco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Forafaz ("4227 BIT - CEP. 84 256.000 - imbad - PR
Ant. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Edifício da Câmara Municipal de Imbaú, 16 de maio de 2025
4
Do Qullado
Alex Sandro de Oliveira Rosivaldo Machado
Presidente Vice-Presidente
Sandra Dias Prestes ()” José Rocha Teixeira
1º Secretária 2º Secretário
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