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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Imbaú.
native_id715

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ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR
De acordo com a Lei Municipal nº 520 /2015
Segunda-feira, 19 de maio de 2025. Ano VII Edição nº 02191 Pág. 26
ATOS DO PODER EXECUTIVO
E CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rus Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvio — Fomfas (AIITRI2IZ - CEP 84 250000 - imbau - PR
RESOLUÇÃO 005/2025
lendas,
cá: N Ú 2 po
mM ) ) x
PROMUL E ZE
RESOLUÇÃO;
Capítulo |
De Organização
Ar. 1ºA estrutura organizacional da Câmara Municipal de Imbaú, cujo
organograma consta anexo e é parte integrante desta resolução - é constituída de:
| - Vereadores;
il -órgãos de deliberação politico-administrativa: Plenário, Comissões
Legislativas e Mesa Executiva:
1 - órgãos de apoio aos serviços politico-administrativos: Gabinetes e órgãos
de staff e de linha; e
IV - Controladoria.
An. 2º Os órgãos de apoio aos serviços político-administrativos têm a seguinte
estrutura básica:
| - Gabinetes:
a) da Presidência, constituido de assessorias técnico-legisiativas:
b) da Vice-Presidência, das 1º e 2º Secretarias e dos demais Vereadores,
constituídos de assessorias de gabinete.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rus Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Foma'fas ("4ZITETIIZ - CEP. 84256-000 - Imbaú - PR
tl - Órgãos de staff: constituem os órgãos de staff dos Vereadores, do Plenário,
das Comissões Legislativas e da Mesa Executiva e do Presidente desta:
a) Procuradoria Jurídica,
b) Assessorias Técnico-Legislativa; e
c) Assessoria de Comunicação,
tl - Órgãos de linha; constituem órgãos de linha da estrutura organizacional
desta Câmara a Diretoria-Geral e os seguintes departamentos que a integram
a) Departamento Legislativo; e
b) Departamento Administrativo e Financeiro.
$ 1º Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a coordenação e o
controle do Vereador titular, e os dos órgãos de staff e de linha, da Mesa Executiva e
do Presidente desta, conforme atribuições especificadas no Regimento Interno.
$ 2º Os servidores efetivos lotados nos órgãos de staff a que se refere o inciso
!l deste artigo, nas questões administrativas, funcionais e disciplinares estão
subordinados à Diretoria-Geral
Capitulo
Da Competência dos Órgãos de Apoio
Art. 3º. Compete aos Gabinetes:
| - atender e prestar esclarecimentos aos que os procuram;
Il - agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular;
Hll - elaborar e expedir as correspondências próprias;
IV - manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros
documentos de interesse deste;
V - efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de
mteresse deste;
VI - assessorar o ltuiar no desempenho de suas atribuições;
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&! CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
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Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - FonaiFax ("4ZIXTBY2I2 - CEP. B4.260.000 - imbau - PR
VII - organizar as reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os
convites aos participantes,
VIlt - colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles
promovidas a requerimento do titular, e
IX - executar outras tarefas determinadas pelo titular inerentes às atribuições
deste
Art. 4º. A Procuradoria Jurídica, integrada pela Assessoria Jurídica, tem as
seguintes competências:
| - orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações
legislativas e administrativas, Y É
W - elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas
Ill - propor ações judiciais;
IV - elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais; e
V -assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões
legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica.
Art. 5º. As Assessorias Técnico-Legisiativa tem as seguintes competências:
| - possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara
Municipal de Imbaú;
H - assessorar a Mesa Executiva e as comissões permanentes - exceto as
Comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Finanças e Orçamento - e as
comissões temporárias em matérias que exijam apreciação técnica e regimental,
elaborando os pareceres sob responsabilidade daquelas;
Ill - elaborar projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, de lei ordinária,
de decreto legislativo e de resolução; e
IV - orientar é acompanhar os trabalhos durante a sessão, a elaboração das
pautas de projetos, de pedidos de informações e de requerimentos das sessões
ordinárias e extraordinárias, e
V -proceder à consolidação e à atualização da legislação municipal.
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Arm. 6º A Assessoria de Comunicação, órgão subordinado diretamente à
Presidência, desenvolve as atividades de Cerimonial, de Jornalismo e de Internet,
Áudio e Vídeo, com as seguintes competências:
| - Cerimonial:
a) organizar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas
e de outros eventos promovidos pela Câmara;
b) recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas
protocolares;
c) elaborar o calendário anual das atividades solenes;
d) assessorar a Presidência nas ações protocolares;
e) programar e organizar visitas oficiais;
1) dar suporte aos velórios de autoridades realizados no recinto da Câmara;
g)jassessorar a Mesa Executiva e os vereadores durante as sessões.
audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara,
h) atender e orientar as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer
o Legislativo Municipal.
1! - Jomalismo:
a)promover a publicidade e a divulgação das atividades do Legislativo
Municipal pelos diferentes meios de comunicação;
b) definir estratégias de valorização das ações dos vereadores:
cjfomecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que
tramitam na Câmara;
d) assessorar e orientar os versadores no contato com a imprensa;
e) organizar entrevistas coletivas e individuais;
1) encaminhar pautas via correio eletrônico por meio do mailing pauta;
9) plansjar e coordenar a produção e a edição de publicações e programas na
mídia impressa e eletrônica;
h) coordenar a produção de material gráfico de apolo a eventos e campanhas
institucionais,
1) planejar e coordenar o serviço de fotografia:
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|) definir, em ação conjunta com os Departamentos de Documentação e
Informação e de Informática, os sistemas e estratégias de organização do acervo
fotográfico e histórico;
| manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação; e
m) promover, sempre que possível e em datas oportunas, a recuperação e a
divulgação da história da Câmara Municipal.
ll - Internet, Áudio e Imagem:
a) promover a publicidade e divulgação das atividades do Legislativo Municipal
pelos diferentes meios de comunicação;
b) definir estratégias de valorização das ações dos vereadores; & h
c)definir o planejamento do site juntamente com os demais setores da
Assessoria de Comunicação:
d) definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os
públicos interno e externo, em parceria com o Departamento de Informática;
e) encaminhar pautas por correio eletrônico aos usuários cadastrados por meio
do website;
f) propor, juntamente com os demais setores da Assessoria de Comunicação,
novos serviços digitais aos intemautas;
9) coordenar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das
atividades legislativas;
h)promover a atualização permanente, e sempre que solicitado, das
Informações dos vereadores no site da Câmara;
1) coordenar e supervisionar o envio de informações para o Sistema Interlegis;
1) dar suporte à implantação e à manutenção do programa Interlegis:
1) receber e dar encaminhamento às solicitações dos intemautas por meio de
correio eletrônico; e
m) coordenar as atividades do sistema de som,
Parágrafo único. À Assessoria de Comunicação, em ação conjunta das
atividades de Cerimonial, de Jornalismo e de Internet, Áudio e Imagem, cabe a
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responsabilidade de propor ações que visem à ampla divulgação das atividades
logistativas como forma de valorização institucional da Câmara Municipal junto a
comunidade por meio das seguintes ações:
| -defmir a politica de comunicação a ser adotada pela Câmara para
abordagem dos seus públicos intemo e extemo;
Il - definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;
WI - discutir e apresentar projetos que promovam a valorização institucional das
atividades do Legislativo Municipal,
IV - coordenar a realização de campanhas publicitárias institucionais sob a
supervisão da Diretoria Geral da Câmara
Art. 7º, À Diretoria-Geral competem a direção, a coordenação e o controle dos
Departamentos Legislativo e do Departamento Administrativo e Financeiro integrado
pelas divisões de Documentação, Informática, Suprimentos e Patrimônio, Finanças e
de Recursos Humanos.
Art. 8º, Ao Departamento Legisiativo compete:
| - desempenhar todos os passos do processo legislativo relativos à tramitação
de projetos de lei, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resolução e de
decreto legislativo;
Il - elaborar a redação final dos projetos;
Hi - controlar os prazos para sanção ou promulgação;
IV - manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de
resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo
legislativo do ano corrente;
V - formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do
Município, de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para
publicação ao Jornal Oficial com cópia para o Executivo;
VI - controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no
órgão oficial de imprensa do Município;
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Vil - disponibilizar a integra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções
e de decretos legislativos na Internet, com a formatação adequada para
visualização
VIH - receber vetos sos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e
controlar O prazo;
IX - manter arquivo auxifar contendo documentos referentes às comissões, aos
conselhos, aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação
da Câmara (leis, decretos, oficios e outros) e alimentar o respectivo cadastro no
Sistema Informatizado (com controle de mandatos);
X -apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e
especiais elaborando as pautas, fornecendo todos documentos necessários e/ou Y
solicitados em Plenário, acompanhar a discussão das matérias, dar o
encaminhamento e alimentar o sistema informatizado de acordo com o despacho da
Mesa,
XI - providenciar o controle de frequência dos vereadores e o respectivo
relatório mensal,
XIl - secretariar as comissões permanentes e temporárias (elaborar ofícios,
relatórios, controlar o prazo destas e tomar outras providências que se fizerem
necessárias),
XII - alimentar e manter atualizado, no Sistema Informatizado, o cadastro de
decretos do Executivo, da Legislatura, da Mesa Executiva, de Partidos, de
Vereadores e de Comissões
XIV - elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos,
XV - fomecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos
respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da
Câmara,
XVI -registrar os despachos dados aos requerimentos e sos pedidos de
informações,
XVII - controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do
Executivo quando expirado o prazo regimental,
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Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone'Far ["4ZNTRIZ2I2 - CEP. 84350-000 - imbad - PR
Xvill - manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços
relativos a órgãos federais, estaduais e municipais
XIX - elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na
integra das sessões solenes.
XX transcrever, na integra, reuniões, audiências públicas ou
pronunciamentos, quando solicitado;
XXI - elaborar atas resumidas, ou na integra quando solicitado, das reuniões
das comissões permanentes e temporárias;
XXII - transcrever, na integra e simultaneamente, os depoimentos tomados por
comissões especiais de inquérito e comissões processantes; e
XXI - registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões Y
ordinárias e solenes e das audiências públicas.
Art. 9º. A Divisão de Documentação:
| - receber e protocolar todos os expedientes que déem entrada na Câmara,
separando-os e encaminhando-os aos respectivos destinatários,
1 - protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara;
Ill -protocolar os expedientes intemos da Câmara, dando-lhes destino
conveniente;
IV -classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim,
mantendo o arquivo organizado e atualizado;
V - manter sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários
VI - preparar material para microfilmagem e encadernação;
Vil - selecionar, catalogar e classificar o acervo bibliográfico, mantendo-o
atualizado e conservado,
Vil - proceder à reunião e à indexação da legislação e de outros atos
normativos;
IX - atender ás solicitações internas e extemas de documentos arquivados,
controlando seu empréstimo e sua devolução ou providenciando fotocópias,
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X - proceder a pesquisas, por meio eletrônico, de matérias de interesse da
Câmara;
XI - pesquisar e cadastrar matérias do interesse da Câmara veiculadas nos
meios de comunicação;
Xil -acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a
catalogação dos assuntos de interesse da Câmara;
XI! - proceder a pesquisas diversas de interesse da Casa;
XIV - pesquisar e registrar dados e fatos históricos desta Câmara;
XV - manter atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação
legistativa dos componentes desta Casa,
XVI - manter arquivo, devidamente classificado, de material fotográfico das
atividades desta Câmara, e
XVII - desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e
indexação de acervo bibliográfico e multimeios.
Art. 10. A Divisão de Informática compete:
| - orientar e treinar os diversos setores quanto à utilização dos equipamentos e
sistemas instalados;;
H - dirigir e coordenar a implantação de sistemas aplicativos de terceiros e
fiscalizar a prestação de serviços;
HI - atualizar e garantir o desempenho dos sistemas existentes;
IV - elaborar manuais de orientação dos sistemas e programas desenvolvidos;
V -garantir o sigilo, a segurança e a integridade dos dados existentes nos
sistemas;
VI - garantir a evolução tecnológica dos sistemas aplicativos;
Vil - elaborar layouts de impressos gráficos;
VII - elaborar e efetuar a manutenção de programas;
IX - identificar as necessidades da Câmara e promover a evolução tecnológica
de equipamentos e programas básicos dos diversos setores;
X -administrar as redes de computadores. seus usuários, configurações,
desempenho e topografia;
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XI - definir e elaborar normas e procedimentos de segurança para os usuários
de informática;
XII - garantir a segurança fisica dos dados armazenados nos servidores de
arquivos;
XIII - efetuar auditoria periódica do ambiente de informática Instalado;
XIV - solucionar os problemas técnicos ocorridos com os equipamentos;
XV -elaborar especificação técnica de equipamentos e programas básicos
para aquisição, e
XVI - elaborar impressos e formulários.
Art. 11. A Divisão de Recursos Humanos compete: Y
| - elaborar e operar o sistema de recrutamento e de seleção de pessoal,
Il - levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal,
HI - elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de
carreira dos servidores;
IV - promover programas de integração de pessoal,
V -prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos
normativos relacionados a sua área de atuação;
VI - providenciar os expedientes necessários à admissão, à exoneração e à
demissão de servidores e à posse de vereadores;
VIt - manter cadastro de informações funcionais e de outros dados relativos aos
servidores e vereadores,
VIII - elaborar atos da Mesa Executiva, portarias e outros expedientes relativos
à administração de pessoal;
1X - manter controle de frequência, de horas extras e de beneficios concedidos
aos servidores,
X - elaborar folhas de pagamento;
XI - elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de
pessoal, e
XIl - manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de
pessoal
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Art. 12. À Divisão de Suprimentos e Patrimônio compete:
| - adquirir materiais e equipamentos necessários so desenvolvimento das
atividades da Câmara de acordo com os procedimentos licitatórios vigentes;
Il -manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de
materiais;
HH - efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à
reposição do estoque;
IV -encaregar-se do processo hcitatório para a contratação de obras e
serviços de acordo com a legislação vigente;
V - fiscalizar o cumprimento de contratos firmados pela Câmara, elaborando
aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
VI - conservar atualizado o cadastro de fomecedores;
VII - manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro
de fomecedores;
VIII - manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara;
IX -manter controle e registro atualizado das transferências
interdopartamentais dos bens da Câmara;
X - providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara, e
XI - providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens
da Câmara.
XII - promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara;
XIII - manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som,
elétricas, hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado,
XIV - promover a manutenção das áreas ajardinadas da Casa;
XV - acompanhar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de
recepção so público externo, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e
de copa e cozinha;
XvI -providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara,
responsabilizando-se pelo hasteamento e arriamento das bandeiras;
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Rua Francisco Siqueira Korts, nº 473 - São Cristóvão — Fona/Fas ("42)2781333 — CEP 84250-000 - tmbay - PR
XVII - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo
uso adequado dos equipamentos, utensílios, veículos e produtos utilizados nos
serviços pertinentes à sua área de atuação; e
XVIII - responsabilizar-se pela quarda, pela manutenção, pela reparação e pelo
uso adequado dos bens móveis da Câmara.
Art, 13. A Divisão de Finanças compete:
| - manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
Il - elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;
WI - elaborar e exercer o controle da execução orçamentária;
IV - elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços é prestação de Y
contas da Câmara;
V- elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária,
VI - acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Poder
Legislativo do Município;
VII - realizar auditoria contábil e financeira;
VIII = registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos
financeiros correspondentes;
IX - elaborar, dentro da programação de desemboiso financeiro, a relação dos
recursos a serem transferidos,
XI - receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo
Municipal, mantendo-o em conta bancária;
XI - efetuar os pagamentos das despesas, mediante empenhos e ordem de
pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias e bancário.
Art. 14. Os cargos comissionados e as funções de confiança de Gerente que
integram a estrutura dos órgãos de apoio são os definidos no plano de cargos,
carreiras e vencimentos para os servidores públicos municipais desta Câmara.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sus publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Rus Francisco Siqueira Korts, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (“42/2701222 - CEP. 84.250-000 - imbao - PR
Edifício da Câmara Municipal de Imbaú, 16 de maio de 2025.
,, 8%)
andro de Oliveira Rosivaldo Machado
Presidente Vice-Presidente
A
k ty E 9
AMZ Sent 17729.
Sandra Dias Prestes j José Rocha Teixeira
1º Secretária 2º Secretário
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