| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Estabelece o Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Imbaú para o quadriênio 2025-2028. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br PORTARIA Nº 016/2025 Estabelece o Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Imbaú para o quadriênio 2025- 2028. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento institucional por meio de ações planejadas, coordenadas e monitoradas; CONSIDERANDO os termos da Resolução Legislativa nº 004/2025, que institui as diretrizes para a elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Imbaú; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de planejamento estratégico da Câmara Municipal de Imbaú, que orientará as ações do Poder Legislativo Municipal no quadriênio 2025-2028, visando ao fortalecimento da gestão pública, à transparência e à eficiência administrativa; RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Imbaú para o quadriênio 2025-2028, conforme anexo, que passa a integrar esta Portaria. Art. 2º O Planejamento Estratégico será implementado com base nos seguintes eixos e objetivos norteadores: CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br I – Qualificação de Pessoal a) Implementar programas de capacitação contínua. b) Criar um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). II – Aprimoramento da estrutura física e patrimonial a) Realizar diagnóstico da infraestrutura existente. b) Desenvolver plano de manutenção preventiva. c) Investir em sustentabilidade e acessibilidade. III – Fortalecimento da comunicação institucional, interna e externa a) Criar um plano de comunicação institucional. b) Fortalecer a presença digital. c) Promover cultura de feedback interno. IV – Inovação e melhoria dos processos internos a) Mapear e otimizar processos. b) Adotar tecnologias de gestão. c) Estimular cultura de inovação. Art. 3º A execução, o acompanhamento e a revisão periódica do Planejamento Estratégico serão realizados por comissão designada especificamente para esse fim, conforme previsto na Resolução Legislativa nº 004/2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br Imbaú, 28 de Maio de 2025. Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara