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norma nº 16/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaEstabelece o Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Imbaú para o quadriênio 2025-2028.
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473
São Cristóvão - CEP 84.250-000
(42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
imbau@imbau.pr.leg.br
PORTARIA Nº 016/2025
Estabelece o Planejamento 
Estratégico da Câmara Municipal 
de Imbaú para o quadriênio 2025-
2028.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO 
PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. 
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento 
institucional por meio de ações planejadas, coordenadas e monitoradas;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Legislativa nº 004/2025, 
que institui as diretrizes para a elaboração, coordenação e monitoramento do 
Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Imbaú;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de 
planejamento estratégico da Câmara Municipal de Imbaú, que orientará as ações do 
Poder Legislativo Municipal no quadriênio 2025-2028, visando ao fortalecimento da 
gestão pública, à transparência e à eficiência administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o Planejamento Estratégico da Câmara 
Municipal de Imbaú para o quadriênio 2025-2028, conforme anexo, que passa a 
integrar esta Portaria. 
Art. 2º O Planejamento Estratégico será implementado com base nos 
seguintes eixos e objetivos norteadores:
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473
São Cristóvão - CEP 84.250-000
(42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
imbau@imbau.pr.leg.br
I – Qualificação de Pessoal
a) Implementar programas de capacitação contínua.
b) Criar um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI).
II – Aprimoramento da estrutura física e patrimonial
a) Realizar diagnóstico da infraestrutura existente.
b) Desenvolver plano de manutenção preventiva.
c) Investir em sustentabilidade e acessibilidade.
III – Fortalecimento da comunicação institucional, interna e externa
a) Criar um plano de comunicação institucional.
b) Fortalecer a presença digital.
c) Promover cultura de feedback interno.
IV – Inovação e melhoria dos processos internos
a) Mapear e otimizar processos.
b) Adotar tecnologias de gestão.
c) Estimular cultura de inovação.
Art. 3º A execução, o acompanhamento e a revisão periódica do 
Planejamento Estratégico serão realizados por comissão designada especificamente 
para esse fim, conforme previsto na Resolução Legislativa nº 004/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473
São Cristóvão - CEP 84.250-000
(42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
imbau@imbau.pr.leg.br
Imbaú, 28 de Maio de 2025.
Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara

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