| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação de medidas para adequação à Lei Federal nº 14.129/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú. |
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Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná PORTARIA N° 017/2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, em conformidade com suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO: I - a publicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), que estabelece princípios e diretrizes para a transformação digital da administração pública; II - a necessidade de compatibilizar as exigências legais com a estrutura administrativa e operacional da Câmara Municipal de Imbaú, respeitando sua realidade institucional; III - a importância de modernizar gradualmente os serviços públicos, promovendo maior eficiência, transparência e acesso à informação para a população; RESOLVE Art. 1º Ficam determinadas as seguintes medidas de adequação à Lei do Governo Digital, a serem implementadas de forma progressiva e conforme a capacidade administrativa e orçamentária da Câmara Municipal de Imbaú: I - Manutenção e atualização do site institucional, garantindo a disponibilização de informações públicas, como atos legislativos, pautas de sessões e relatórios financeiros, assegurando a transparência ativa; II - Implantação de um canal eletrônico de comunicação com os cidadãos, por meio de e-mail institucional, formulário online ou ouvidoria digital simplificada, visando o recebimento de manifestações, solicitações e sugestões; III - Promoção, sempre que viável, da transmissão online das sessões plenárias, utilizando plataformas acessíveis, como redes sociais ou canais de vídeo gratuitos; Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná IV - Digitalização gradual dos principais processos administrativos e legislativos, priorizando a tramitação interna de documentos em formato eletrônico, quando possível; V - Capacitação básica dos servidores para utilização de ferramentas digitais e boas práticas de segurança da informação; VI - Observância das diretrizes de proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), especialmente no tratamento de informações sensíveis dos cidadãos. Art. 2º As ações previstas nesta Portaria deverão observar os seguintes princípios: I - Eficiência e simplicidade na prestação dos serviços públicos; II - Transparência e acesso à informação pela população; III - Inclusão digital, respeitando as limitações estruturais e financeiras da Câmara; IV - Proteção de dados pessoais e segurança da informação; V - Linguagem clara e acessível nas comunicações públicas. Art. 3º A execução das ações previstas nesta Portaria será coordenada pela Presidência da Câmara Municipal, com apoio dos setores administrativos competentes. § 1º A Presidência poderá designar servidores para compor um grupo de trabalho temporário, com a finalidade de planejar e acompanhar a implementação das medidas previstas nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria poderá ser revisada a qualquer tempo, com vistas a sua adequação às novas demandas institucionais ou alterações na legislação vigente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbaú, 03 de Julho de 2025. Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Imbaú.