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norma nº 19/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaInstitui Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores da Câmara Municipal de Imbaú-PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473
São Cristóvão - CEP 84.250-000
(42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
imbau@imbau.pr.leg.br
PORTARIA Nº 019/2025
Institui Comissão Especial de 
Avaliação de Estágio Probatório 
dos servidores da Câmara 
Municipal de Imbaú-PR.
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
RESOLVE:
Art. 1º – Considerando o disposto na Seção VII da Lei nº 338/2009 (Lei 
do Estatuto do Servidor do Município de Imbaú), “Do Estágio Probatório”, 
especialmente o Art. 20, e os seus §§, fica instituída a Comissão Especial para 
Avaliação de Estágio Probatório dos servidores aprovados no Concurso Público nº 
001/2024 e nomeados por meio das Portarias nº 12/2025 e nº 13/2025, a ser composta 
pelos seguintes servidores efetivos e estáveis desta Casa Legislativa:
I – Daniel Muller;
II – Aolieber Luciano Ferreira Santos;
III – Itatiane Aparecida da Silva.
Art. 2º – À Comissão Especial incumbe:
I – acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório nos 
termos do Art. 20 do Estatuto do Servidor (Seção VII), observando os quesitos de 
assiduidade/pontualidade, disciplina, eficiência e eficácia, responsabilidade e 
relacionamento;
II – elaborar boletins semestrais de avaliação, concedendo ao servidor avaliado vista 
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473
São Cristóvão - CEP 84.250-000
(42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
imbau@imbau.pr.leg.br
dos boletins para manifestação e assinatura, conforme Art. 20, §§ 2º e 6º;
III – orientar servidores que apresentem deficiências, conforme § 7º do referido artigo;
IV – processar, se for o caso, exoneração ou outras medidas previstas, em caso de três 
avaliações insatisfatórias, conforme § 8º;
V – promover homologação das avaliações à autoridade competente, com 
antecedência mínima de três meses do término do estágio, conforme § 5º.
Art. 3º – Enquanto estiver em funcionamento, os membros da 
Comissão Especial perceberão gratificação no valor de R$600,00 (seiscentos reais)
mensais, em razão das atividades exercidas no âmbito da referida comissão.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Imbaú, 01 de Setembro de 2025.
Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú

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