| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Institui Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores da Câmara Municipal de Imbaú-PR |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br PORTARIA Nº 019/2025 Institui Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores da Câmara Municipal de Imbaú-PR. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE: Art. 1º – Considerando o disposto na Seção VII da Lei nº 338/2009 (Lei do Estatuto do Servidor do Município de Imbaú), “Do Estágio Probatório”, especialmente o Art. 20, e os seus §§, fica instituída a Comissão Especial para Avaliação de Estágio Probatório dos servidores aprovados no Concurso Público nº 001/2024 e nomeados por meio das Portarias nº 12/2025 e nº 13/2025, a ser composta pelos seguintes servidores efetivos e estáveis desta Casa Legislativa: I – Daniel Muller; II – Aolieber Luciano Ferreira Santos; III – Itatiane Aparecida da Silva. Art. 2º – À Comissão Especial incumbe: I – acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório nos termos do Art. 20 do Estatuto do Servidor (Seção VII), observando os quesitos de assiduidade/pontualidade, disciplina, eficiência e eficácia, responsabilidade e relacionamento; II – elaborar boletins semestrais de avaliação, concedendo ao servidor avaliado vista CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br dos boletins para manifestação e assinatura, conforme Art. 20, §§ 2º e 6º; III – orientar servidores que apresentem deficiências, conforme § 7º do referido artigo; IV – processar, se for o caso, exoneração ou outras medidas previstas, em caso de três avaliações insatisfatórias, conforme § 8º; V – promover homologação das avaliações à autoridade competente, com antecedência mínima de três meses do término do estágio, conforme § 5º. Art. 3º – Enquanto estiver em funcionamento, os membros da Comissão Especial perceberão gratificação no valor de R$600,00 (seiscentos reais) mensais, em razão das atividades exercidas no âmbito da referida comissão. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbaú, 01 de Setembro de 2025. Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Imbaú