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norma nº 20/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaEstabelece as atribuições a serem desempenhadas pelo Controlador Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520/2015
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 — Ano VII — EDIÇÃO 2273
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR ERRATA
PORTARIA Nº 020/2025 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
SUMULA: “ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES A SEREM
DESEMPENHADAS PELO CONTROLADOR INTERNO NO
AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Artigo 1º - A presente portaria fixa as atribuições a serem desempenhadas pelo Controlador Y
Interno da Câmara Municipal de Imbaú, Sr. AOLIEBER LUCIANO FERREIRA DOS
SANTOS.
Artigo 2º - Compete ao Controlador Interno:
I — receber os requerimentos de diárias formulados pelos agentes públicos da Câmara
Municipal;
II - verificar a legalidade e avaliar as justificativas que acompanham os requerimentos de
diárias formulados;
HI - aferir o cabimento do requerimento de diárias formulados e, no caso de indeferimento,
deverá fazê-lo de forma fundamentada;
IV — verificar os documentos apresentados pelos Agentes Públicos que ensejaram o
deferimento do pedido de diárias e, caso não estejam de acordo com a legislação pertinente,
comunicar o requerente acerca necessidade da apresentação de outros documentos que
embasaram o pedido de diárias;
V — comunicar, de forma expressa, que a não apresentação dos documentos solicitados ensejará
a devolução dos valores recebidos a título de diárias, prazo máximo de 05 dias, sob pena de que
os valores recebidos serão descontados em folha de pagamento, no mês seguinte ao
recebimento das diárias de viagens, conforme dispõe lei 773 de 23 junho de 2023;
VI — estabelecer o procedimento de utilização do veículo da Câmara Municipal;
VII — auxiliar, caso necessário, no preenchimento do formulário de requerimento de utilização
do veículo da Câmara Municipal e do requerimento de devolução de diárias por agentes
públicos em caso de sua não utilização;
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 1
CNPJ: 01.613.768/0001-01 - Imbaú - PR
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.ó
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520/2015
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 — Ano VII — EDIÇÃO 2273
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
VII — Informar ao condutor de que as infrações de trânsito cometidas pelos agentes públicos na
utilização do veiculo da Câmara Municipal, acarretará o desconto do valor correspondente em
folha de pagamento;
VIII — realizar o controle do diário de bordo do veículo da Câmara Municipal;
IX - efetuar o controle das despesas decorrentes do uso do veículo da Câmara Municipal;
IX — acompanhar, e, caso necessário, requisitar ao Presidente da Câmara Municipal a realização
reparos ou manutenção de qualquer natureza, no veículo da Câmara Municipal, bem como
solicitar da empresa responsável, a higienização e lavagem completa do veículo quando
necessário;
X — aferir a regularidade da documentação do veículo da Câmara municipal;
Parágrafo único. O responsável pelo controle interno, ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência, de imediato ao Presidente da Câmara
Municipal de Imbaú para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade
solidária.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 05 de setembro de 2.025.
ALEX SANDRO DE Assinado de forma digital
por ALEX SANDRO DE
OLIVEIRA:035472 oLIvEIRA:03547243980
Dados: 2025.09.08 14:03:01
43980 dO
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 7)
CNPJ: 01.613.768/0001-01 - Imbaú - PR
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.6

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