| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Estabelece as atribuições a serem desempenhadas pelo Controlador Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520/2015 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 — Ano VII — EDIÇÃO 2273 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ REPUBLICAÇÃO POR ERRATA PORTARIA Nº 020/2025 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 SUMULA: “ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS PELO CONTROLADOR INTERNO NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Artigo 1º - A presente portaria fixa as atribuições a serem desempenhadas pelo Controlador Y Interno da Câmara Municipal de Imbaú, Sr. AOLIEBER LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS. Artigo 2º - Compete ao Controlador Interno: I — receber os requerimentos de diárias formulados pelos agentes públicos da Câmara Municipal; II - verificar a legalidade e avaliar as justificativas que acompanham os requerimentos de diárias formulados; HI - aferir o cabimento do requerimento de diárias formulados e, no caso de indeferimento, deverá fazê-lo de forma fundamentada; IV — verificar os documentos apresentados pelos Agentes Públicos que ensejaram o deferimento do pedido de diárias e, caso não estejam de acordo com a legislação pertinente, comunicar o requerente acerca necessidade da apresentação de outros documentos que embasaram o pedido de diárias; V — comunicar, de forma expressa, que a não apresentação dos documentos solicitados ensejará a devolução dos valores recebidos a título de diárias, prazo máximo de 05 dias, sob pena de que os valores recebidos serão descontados em folha de pagamento, no mês seguinte ao recebimento das diárias de viagens, conforme dispõe lei 773 de 23 junho de 2023; VI — estabelecer o procedimento de utilização do veículo da Câmara Municipal; VII — auxiliar, caso necessário, no preenchimento do formulário de requerimento de utilização do veículo da Câmara Municipal e do requerimento de devolução de diárias por agentes públicos em caso de sua não utilização; Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 1 CNPJ: 01.613.768/0001-01 - Imbaú - PR ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.ó DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520/2015 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 — Ano VII — EDIÇÃO 2273 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ VII — Informar ao condutor de que as infrações de trânsito cometidas pelos agentes públicos na utilização do veiculo da Câmara Municipal, acarretará o desconto do valor correspondente em folha de pagamento; VIII — realizar o controle do diário de bordo do veículo da Câmara Municipal; IX - efetuar o controle das despesas decorrentes do uso do veículo da Câmara Municipal; IX — acompanhar, e, caso necessário, requisitar ao Presidente da Câmara Municipal a realização reparos ou manutenção de qualquer natureza, no veículo da Câmara Municipal, bem como solicitar da empresa responsável, a higienização e lavagem completa do veículo quando necessário; X — aferir a regularidade da documentação do veículo da Câmara municipal; Parágrafo único. O responsável pelo controle interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência, de imediato ao Presidente da Câmara Municipal de Imbaú para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDENCIA, em 05 de setembro de 2.025. ALEX SANDRO DE Assinado de forma digital por ALEX SANDRO DE OLIVEIRA:035472 oLIvEIRA:03547243980 Dados: 2025.09.08 14:03:01 43980 dO ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 7) CNPJ: 01.613.768/0001-01 - Imbaú - PR ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.6