| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Fica estabelecido o calendário oficial de feriados, pontos facultativos e dias de recesso para o ano de 2026, conforme o Decreto Municipal nº 002/2026, emitido pelo Poder Executivo em 12 de janeiro de 2026 |
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Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná PORTARIA No 003/2026. Fica definido o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso do ano de 2026, conforme o decreto municipal do poder executivo n° 002/2026 de 12 de janeiro de 2026. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE: Art. 1o Conforme os termos do decreto municipal n° 002/2026 de 12 de janeiro de 2026 do poder executivo, define o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso no ano de 2026 desta casa de leis: I. 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional; II. 16 de fevereiro – Segunda-feira de Carnaval – suspensão do expediente; III. 17 de fevereiro – Terça-feira de Carnaval – feriado nacional; IV. 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas – suspensão do expediente; V. 19 de março (quinta-feira) – Dia de São José – feriado municipal; VI. 20 de março (sexta-feira) – recesso; VII. 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – feriado nacional; VIII. 20 de abril (segunda-feira) – recesso; IX. 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – feriado nacional; X. 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho – feriado nacional; XI. 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – feriado nacional; XII. 5 de junho (sexta-feira) – recesso; XIII. 25 de julho (sábado) – Dia do Colono – feriado municipal (Lei Municipal n.º 723/2022); XIV. 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional; XV. 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional; XVI. 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público – feriado municipal (art. 192, da Lei Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná Municipal n.º 338/2009); XVII. 2 de novembro (segunda-feira) – Finados – feriado nacional; XVIII. 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado nacional; XIX. 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra – feriado nacional; XX. 7 de dezembro (segunda-feira) – recesso; XXI. 8 de dezembro (terça-feira) – Emancipação Política do Município – feriado municipal (Lei Municipal n.º 041/1999); XXII. 24 de dezembro (quinta-feira) – Dia Municipal do Cristão – ponto facultativo (Lei Municipal n.º 794/2023); XXIII. 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional; XXIV. 21 de dezembro de 2026 a 10 de janeiro de 2027 – recesso administrativo. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Presidente, 13 de Janeiro de 2026. Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Imbaú-PR