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norma nº 855/2025

Tipo Lei
Número / Ano 855 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaAltera o artigo 3º e anexo I da Lei nº 773, de 23 de junho de 2023
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LEI Nº 855, DE 22 DE MAIO DE 2025
SUMULA: "ALTERA O ARTIGO 3º E ANEXO I DA LEI Nº 773,
DE 23 DE JUNHO DE 2023".
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de
Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º e Anexo I da Lei Municipal nº 773, de 23 de junho de 2023 que dispõe
sobre concessões de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo do Município de Imbaú, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A redação do Art. 3º da Lei nº 773, de 23 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e classificações:
I - Meia Diária: R$ 300,00 (trezentos reais);
II - Diária com pernoite dentro do estado do Paraná: R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - Diária com pernoite fora do estado do Paraná: R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 4º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº nº 773, de 23 de junho de 2023, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
VIAGEM PARA A CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ - CURITIBA SEM PERNOITE
CARGO VALOR DA DIÁRIA
Vereador R$ 300,00
Servidor do Legislativo Municipal R$ 300,00
VIAGEM PARA OUTRAS CAPITAIS
CARGO VALOR DA DIÁRIA
Vereador R$ 1.000,00
Servidor do Legislativo Municipal R$ 1.000,00
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
VIAGEM PARA O INTERIOR DO ESTADO DO PARANÁ - SEM PERNOITE
CARGO VALOR DA DIÁRIA
Vereador R$ 300,00
Servidor do Legislativo Municipal R$ 300,00
VIAGEM PARA O INTERIOR DO ESTADO DO PARANÁ - COM PERNOITE
CARGO VALOR DA DIÁRIA
Vereador R$ 500,00
Servidor do Legislativo Municipal R$ 500,00
VIAGEM PARA O INTERIOR DE OUTROS ESTADOS
CARGO VALOR DA DIÁRIA
Vereador R$ 1.000,00
Servidor do Legislativo Municipal R$ 1.000,00
VIAGEM PARA CAPITAL FEDERAL - BRASÍLIA - DF
CARGO VALOR DA DIÁRIA
Vereador R$ 1.000,00
Servidor do Legislativo Municipal R$ 1.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 22 dias do mês de maio de 2025.
DAYANE SOVINSKI RODRIGUES
Prefeita Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/05/2025

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