| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Altera o artigo 3º e anexo I da Lei nº 773, de 23 de junho de 2023 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 855, DE 22 DE MAIO DE 2025 SUMULA: "ALTERA O ARTIGO 3º E ANEXO I DA LEI Nº 773, DE 23 DE JUNHO DE 2023". A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o Art. 3º e Anexo I da Lei Municipal nº 773, de 23 de junho de 2023 que dispõe sobre concessões de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo do Município de Imbaú, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A redação do Art. 3º da Lei nº 773, de 23 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e classificações: I - Meia Diária: R$ 300,00 (trezentos reais); II - Diária com pernoite dentro do estado do Paraná: R$ 500,00 (quinhentos reais); III - Diária com pernoite fora do estado do Paraná: R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 4º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº nº 773, de 23 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS VIAGEM PARA A CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ - CURITIBA SEM PERNOITE CARGO VALOR DA DIÁRIA Vereador R$ 300,00 Servidor do Legislativo Municipal R$ 300,00 VIAGEM PARA OUTRAS CAPITAIS CARGO VALOR DA DIÁRIA Vereador R$ 1.000,00 Servidor do Legislativo Municipal R$ 1.000,00 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. VIAGEM PARA O INTERIOR DO ESTADO DO PARANÁ - SEM PERNOITE CARGO VALOR DA DIÁRIA Vereador R$ 300,00 Servidor do Legislativo Municipal R$ 300,00 VIAGEM PARA O INTERIOR DO ESTADO DO PARANÁ - COM PERNOITE CARGO VALOR DA DIÁRIA Vereador R$ 500,00 Servidor do Legislativo Municipal R$ 500,00 VIAGEM PARA O INTERIOR DE OUTROS ESTADOS CARGO VALOR DA DIÁRIA Vereador R$ 1.000,00 Servidor do Legislativo Municipal R$ 1.000,00 VIAGEM PARA CAPITAL FEDERAL - BRASÍLIA - DF CARGO VALOR DA DIÁRIA Vereador R$ 1.000,00 Servidor do Legislativo Municipal R$ 1.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 22 dias do mês de maio de 2025. DAYANE SOVINSKI RODRIGUES Prefeita Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/05/2025