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norma nº 856/2025

Tipo Lei
Número / Ano 856 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDá nova redação ao artigo 32 e 32-A e atualiza os anexos I, III e V da Lei Municipal nº 598 de 27 de setembro de 2018, que consolida e atualiza o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Imbaú/PR
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LEI Nº 856, DE 22 DE MAIO DE 2025
SUMULA: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 32 E 32-A E
ATUALIZA OS ANEXOS I, III E V DA LEI MUNICIPAL Nº 598
DE 27 DE SETEMBRO DE 2018, QUE CONSOLIDA E
ATUALIZA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAÚ/PR".
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de
Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O caput do artigo 32 da Lei Municipal nº 598 de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
...
"Art. 32. Fica criada a Gratificação por Exercício Especial (GEE) para os servidores públicos integrantes
da Comissão de Licitação, da Comissão de Apoio do Pregoeiro e para o Pregoeiro da Câmara Municipal,
desde que oficialmente designados pelo Presidente da Câmara Municipal, no valor de R$ 792,75
(setecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), reajustável pelos mesmos índices aplicáveis
aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais, que perdurará enquanto o servidor estiver
nomeado naquela função específica.
..." (NR)
Art. 2º O caput do artigo 32-A da Lei Municipal nº 598 de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
...
"Art. 32-A. Fica criada a Gratificação por Atividade de Responsabilidade Técnica (GART) para o
servidor público devidamente designado pela presidência da Câmara para responder pelo Controle
Interno da Câmara Municipal, no valor de R$ 6.851,00 (seis mil e oitocentos e cinquenta e um reais),
reajustável pelos mesmos índices aplicáveis aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais,
que perdurará enquanto o servidor estiver nomeado naquela função específica.
..." (NR)
Art. 3º Ficam atualizados os anexos I, III e V da Lei Municipal nº 598 de 27 de setembro de 2018:
ANEXO I - ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS
LEI Nº 598 de 27 de setembro de 2018
GRUPO PROFISSIONAL CLASSE VENCIMENTO INICIAL
Advogado C-1 11.294,50
Contador D-1 6.228,75
GRUPO ADMINISTRATIVO CLASSE VENCIMENTO INICIAL
Assistente Legislativo B-1 4.303,50
ANEXO III - TABELA DESCRITIVA DE CARGOS
LEI Nº 598 de 27 de setembro de 2018
GRUPO PROFISSIONAL
VAGAS
CARGA HORARIA
SEMANAL
CARGOS PÚBLICOS FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
1 20 ADVOGADO
Ensino Superior Completo na em Direito e
inscrição na OAB
1 20 CONTADOR
Ensino Superior Completo em Ciências
Contábeis e inscrição no CRC
GRUPO ADMINISTRATIVO
VAGAS
CARGA HORARIA
SEMANAL
CARGOS PÚBLICOS FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
2 30
ASSISTENTE
LEGISLATIVO
Ensino Medio Completo
ANEXO V - CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LEI Nº 598 de 27 de setembro de 2018
Nº de Cargos DENOMINAÇÃO Nível / Símbolo Vencimento (R$)
GABINETE DO PRESIDENTE
1 Diretor Geral da Câmara Municipal CC-1 R$ 5.713,75
1 Assessor Jurídico da Mesa Executiva CC-2 R$ 8.493,75
1 Assessor Parlamentar I CC-3 R$ 3.737,25
1 Assessor Parlamentar II CC-4 R$ 3.114,38
2 Assessor Parlamentar III CC-5 R$ 2.718,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 22 dias do mês de maio de 2025.
DAYANE SOVINSKI RODRIGUES
Prefeita Municipal

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