| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 32 e 32-A e atualiza os anexos I, III e V da Lei Municipal nº 598 de 27 de setembro de 2018, que consolida e atualiza o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Imbaú/PR |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 856, DE 22 DE MAIO DE 2025 SUMULA: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 32 E 32-A E ATUALIZA OS ANEXOS I, III E V DA LEI MUNICIPAL Nº 598 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018, QUE CONSOLIDA E ATUALIZA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ/PR". A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O caput do artigo 32 da Lei Municipal nº 598 de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: ... "Art. 32. Fica criada a Gratificação por Exercício Especial (GEE) para os servidores públicos integrantes da Comissão de Licitação, da Comissão de Apoio do Pregoeiro e para o Pregoeiro da Câmara Municipal, desde que oficialmente designados pelo Presidente da Câmara Municipal, no valor de R$ 792,75 (setecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), reajustável pelos mesmos índices aplicáveis aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais, que perdurará enquanto o servidor estiver nomeado naquela função específica. ..." (NR) Art. 2º O caput do artigo 32-A da Lei Municipal nº 598 de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: ... "Art. 32-A. Fica criada a Gratificação por Atividade de Responsabilidade Técnica (GART) para o servidor público devidamente designado pela presidência da Câmara para responder pelo Controle Interno da Câmara Municipal, no valor de R$ 6.851,00 (seis mil e oitocentos e cinquenta e um reais), reajustável pelos mesmos índices aplicáveis aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais, que perdurará enquanto o servidor estiver nomeado naquela função específica. ..." (NR) Art. 3º Ficam atualizados os anexos I, III e V da Lei Municipal nº 598 de 27 de setembro de 2018: ANEXO I - ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS LEI Nº 598 de 27 de setembro de 2018 GRUPO PROFISSIONAL CLASSE VENCIMENTO INICIAL Advogado C-1 11.294,50 Contador D-1 6.228,75 GRUPO ADMINISTRATIVO CLASSE VENCIMENTO INICIAL Assistente Legislativo B-1 4.303,50 ANEXO III - TABELA DESCRITIVA DE CARGOS LEI Nº 598 de 27 de setembro de 2018 GRUPO PROFISSIONAL VAGAS CARGA HORARIA SEMANAL CARGOS PÚBLICOS FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA 1 20 ADVOGADO Ensino Superior Completo na em Direito e inscrição na OAB 1 20 CONTADOR Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e inscrição no CRC GRUPO ADMINISTRATIVO VAGAS CARGA HORARIA SEMANAL CARGOS PÚBLICOS FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA 2 30 ASSISTENTE LEGISLATIVO Ensino Medio Completo ANEXO V - CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI Nº 598 de 27 de setembro de 2018 Nº de Cargos DENOMINAÇÃO Nível / Símbolo Vencimento (R$) GABINETE DO PRESIDENTE 1 Diretor Geral da Câmara Municipal CC-1 R$ 5.713,75 1 Assessor Jurídico da Mesa Executiva CC-2 R$ 8.493,75 1 Assessor Parlamentar I CC-3 R$ 3.737,25 1 Assessor Parlamentar II CC-4 R$ 3.114,38 2 Assessor Parlamentar III CC-5 R$ 2.718,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 22 dias do mês de maio de 2025. DAYANE SOVINSKI RODRIGUES Prefeita Municipal