br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

norma nº 863/2025

Tipo Lei
Número / Ano 863 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a recomposição anual dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Imbaú
native_id800

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 863, DE 30 DE JUNHO DE 2025
SUMULA: "DISPOE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANNUAL
DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ".
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de
Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos vereadores e ao presidente da Câmara,
recomposição prevista em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) nos subsídios fixados pela Lei
Municipal nº 653, de 07 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 30 dias do mês de junho de 2025.
DAYANE SOVINSKI
Prefeita Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/09/2025

open original →