| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Imbaú |
| native_id | 800 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 863, DE 30 DE JUNHO DE 2025 SUMULA: "DISPOE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANNUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ". A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos vereadores e ao presidente da Câmara, recomposição prevista em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) nos subsídios fixados pela Lei Municipal nº 653, de 07 de outubro de 2020. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 30 dias do mês de junho de 2025. DAYANE SOVINSKI Prefeita Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/09/2025