| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial do município de Imbaú o 'Dia da Bíblia |
| native_id | 801 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 864, DE 30 DE JUNHO DE 2025 SUMULA: INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ O "DIA DA BÍBLIA". A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do município de Imbaú o "DIA DA ÍBLIA", a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, junto a todas as secretarias, apoiar eventos em função das comemorações do Dia Municipal da Bíblia. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 30 dias do mês de junho de 2025. DAYANE SOVINSKI Prefeita Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/09/2025