| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Institui a identificação dos imóveis com a presença de morador com espectro autista e dá outras providências |
| native_id | 804 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 885, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 SUMULA: "INSTITUI A IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS COM A PRESENÇA DE MORADOR COM ESPETRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º As residências onde moram pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) poderão ter um adesivo identificando a presença de morador com autismo, a fim de promover a conscientização e garantir a segurança e bem-estar destas famílias, observadas as seguintes diretrizes e ações: I - O adesivo deverá constar, além da simbologia que identifica o TEA (quebra-cabeça), os seguintes dizeres: "AQUI MORA UM AUTISTA - RESPEITE"; II - O Município, através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) disponibilizará o referido adesivo às famílias assistidas; III - O Município realizará campanhas de conscientização com o objetivo de promover a disseminação de informações corretas sobre o transtorno do espectro autista (TEA) e reduzir o preconceito, incluindo materiais publicitários para esclarecimento no tocante a emissão de ruídos, situação também conhecida como hipersensibilidade auditiva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 12 dias do mês de setembro de 2025. DAYANE SOVINSKI Prefeita Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/11/2025