br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

norma nº 889/2025

Tipo Lei
Número / Ano 889 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias localizadas no município de Imbaú/PR, a aceitarem receitas médicas emitidas por profissionais da rede pública ou privada, em receituários próprios ou padronizados, e dá outras providências
native_id806

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 889, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
SUMULA: "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS
FARMÁCIAS E DROGARIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO
DE IMBAÚ/PR, A ACEITAREM RECEITAS MÉDICAS
EMITIDAS POR PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA OU
PRIVADA, EM RECEITUÁRIOS PRÓPRIOS OU
PADRONIZADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de
Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica a Farmácia Básica Municipal do município de Imbaú, liberada para aceitar receitas médicas
emitidas por profissionais tanto da rede pública de saúde e por médicos particulares, ainda que em
receituários próprios, desde que contenham todos os requisitos previstos na legislação federal pertinente.
Art. 2º A obrigatoriedade prevista no artigo anterior aplica-se, igualmente, às prescrições odontológicas
emitidas por cirurgiões-dentistas regularmente habilitados.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às penalidades
previstas na legislação municipal em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 07 dias do mês de outubro de 2025.
DAYANE SOVINSKI
Prefeita Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/11/2025

open original →