| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias localizadas no município de Imbaú/PR, a aceitarem receitas médicas emitidas por profissionais da rede pública ou privada, em receituários próprios ou padronizados, e dá outras providências |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 889, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 SUMULA: "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE IMBAÚ/PR, A ACEITAREM RECEITAS MÉDICAS EMITIDAS POR PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA, EM RECEITUÁRIOS PRÓPRIOS OU PADRONIZADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica a Farmácia Básica Municipal do município de Imbaú, liberada para aceitar receitas médicas emitidas por profissionais tanto da rede pública de saúde e por médicos particulares, ainda que em receituários próprios, desde que contenham todos os requisitos previstos na legislação federal pertinente. Art. 2º A obrigatoriedade prevista no artigo anterior aplica-se, igualmente, às prescrições odontológicas emitidas por cirurgiões-dentistas regularmente habilitados. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às penalidades previstas na legislação municipal em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 07 dias do mês de outubro de 2025. DAYANE SOVINSKI Prefeita Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/11/2025