| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial como especifica |
| native_id | 811 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 904, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 SUMULA: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COMO ESPECIFICA". A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado a abertura no Orçamento Programa da Câmara Municipal de Imbaú, para Exercício de 2025, de acordo com o disposto no inciso III do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal Nº 4.320/64, crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme segue: 01 - PODER LEGISLATIVO 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ 01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.32.00.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita ....R$ 15.000,00 FONTE DE RECURSOS: 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) Art. 2º Como recurso para abertura de que trata o artigo anterior será realizada a anulação no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais) das seguintes dotações: 01 - PODER LEGISLATIVO 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ 01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e material permanente....R$ 15.000,00 FONTE DE RECURSOS: 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL "OS PIONEIROS", aos 14 dias do mês de novembro de 2025. DAYANE SOVINSKI Prefeita Municipal