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norma nº 4/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDetermina a instauração de comissão para a implantação do sistema Proleges no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú.
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000
CNPJ: 01.613.768/0001-01 – Imbaú – PR 1
PORTARIA No
04, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARA 
A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PROLEGES NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Sr. ALEX 
SANDRO DE OLIVEIRA, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento interno desta Casa de Leis: 
CONSIDERANDO o teor contido no ofício Circular n. 068/DG 
encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná à Câmara Municipal de Imbaú em
data de 09/12//2025;
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica n. 38/2025 que “dispõe 
sobre a prestação de contas do Poder Legislativo Municipal: estruturação dos formulários, 
metodologia de apuração do grau de atendimento, cadastramento de interlocutores e período 
de envio de respostas” aos mais de mais de duzentos e cinquenta quesitos formulados pelo 
TCE/PR, muitos dos quais esta Casa Legislativa encontra-se em desconformidade;
CONSIDERANDO que, para se adequar aos quesitos apontados pelo 
TCE/PR através do Diário Eletrônico n. 3578 de primeiro de dezembro de 2025, será 
necessário a Câmara Municipal de Imbaú fazer alterações estruturais que demandam 
conhecimentos multidisciplinares;
CONSIDERANDO que, a inadequação da Câmara Municipal de 
Imbaú aos quesitos apontados pelo TCE/PR, acarretará a aprovação com ressalvas das contas 
do Legislativo no ano-calendário 2026 e reprovação das contas a partir do ano-calendário de 
2027;
CONSIDERANDO que, a realização dos trabalhos necessários à 
adequação dos quesitos apontados pelo TCE/PR, acarretará a criação de serviços 
extraordinários, estranhos às atividades ordinárias desempenhadas pelos servidores que 
compõe a presente Comissão de Implantação do Sistema PROLEGES, fato que enseja a 
criação de gratificação pelo desempenho de tais funções;
CONSIDERANDO que, a Contratação de empresa externa para 
realizar as atividades necessárias ao enquadramento dos quesitos apontados pelo TCE/PR é de 
alto custo e que a realização das atividades necessárias pelos próprios servidores, além de 
trazer economia a esta Casa Legislativa, possibilitará que as alterações necessárias sejam 
realizadas de acordo com as reais necessidades/possibilidades da Câmara Municipal de 
Imbaú;
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000
CNPJ: 01.613.768/0001-01 – Imbaú – PR 2
R E S O L V E: 
Art. 1º - Instaurar a COMISSÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO 
SISTEMA PROLEGES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, com a 
atribuição de realizar as adequações necessárias para o enquadramento da Câmara Municipal 
de Imbaú aos quesitos apontados pelo TCE/PR no Diário Eletrônico n. 3578 de primeiro de 
dezembro de 2025, em especial:
 Alteração da Lei Orgânica e Regimento Interno a fim de cumprir os quesitos 
apresentados pelo TCE/PR no que diz respeito ao Processo Legislativo e à Aprovação 
das Contas do Poder Executivo;
 Adequação do Sistema Eletrônico de Votação da Câmara Municipal a fim de que a 
população tenha acesso em tempo real do trâmite de votação das proposições 
normativas;
 Implantação do Sistema virtual de Votação das Proposições Normativas;
 Implantação do controle de presença dos vereadores, e;
 Todas as demais adequações que se fizerem necessárias para que a Câmara Municipal 
de Imbaú cumpra os quesitos apontados pelo TCE/PR.
Art. 2º - A Comissão responsável pela implantação do Sistema 
PROLEGES no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú:
 PRESIDENTE: DANIEL MULLER, Matrícula n. 76 - CPF: 025.xxx.xxx-67.
 RELATOR: MATHEUS GUILHERME SCHADE, Matrícula 141 - CPF: 
100.xxx.xxx-20.
 MEMBRO: DIEGO MARTINS DE HOLLEBEN, Matrícula 139 - CPF: 026.xxx.xxx￾70.
 MEMBRO: JOÃO HENRIQUE BURKOT, Matrícula 140 – 068.xxx.xxx-73.
Art. 3º - Para a realização das atribuições definidas no art. 1 º desta 
portaria, os membros das Comissões perceberão os seguintes percentuais de gratificação:
a) PRESIDENTE: DANIEL MULLER, Matrícula n. 76 - CPF: 025.xxx.xxx-67: 
Gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) do salário-base da carreira;
b) RELATOR: MATHEUS GUILHERME SCHADE, Matrícula 141 - CPF: 
100.xxx.xxx-20: Gratificação equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário￾base da carreira; 
c) MEMBRO: DIEGO MARTINS DE HOLLEBEN, Matrícula 139 - CPF: 026.xxx.xxx￾70: Gratificação equivalente a 20% (vinte por cento) do salário-base do cargo;
d) MEMBRO: JOÃO HENRIQUE BURKOT FERREIRA, Matrícula 140 –
068.xxx.xxx73: Gratificação equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário￾base da carreira;
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000
CNPJ: 01.613.768/0001-01 – Imbaú – PR 3
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar 
da data da publicação para a finalização dos trabalhos.
Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser 
prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, pelo período necessário à 
implantação do Sistema PROLEGES, observado, contudo, a conveniência e oportunidade 
administrativa.
Art. 4º - A Comissão deverá apresentar relatório ao Presidente da 
Câmara Municipal trimestralmente ou a qualquer tempo por meio de solicitação acerca do 
andamento das atividades contidas no art. 1º.
Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026. 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Imbaú, 06 de fevereiro de 2026.
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 

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