| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Determina a instauração de comissão para a implantação do Sistema Proleges no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú. |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 CNPJ: 01.613.768/0001-01 – Imbaú – PR 1 PORTARIA No 06, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PROLEGES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento interno desta Casa de Leis: CONSIDERANDO o teor contido no ofício Circular n. 068/DG encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná à Câmara Municipal de Imbaú em data de 09/12//2025; CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica n. 38/2025 que “dispõe sobre a prestação de contas do Poder Legislativo Municipal: estruturação dos formulários, metodologia de apuração do grau de atendimento, cadastramento de interlocutores e período de envio de respostas” aos mais de mais de duzentos e cinquenta quesitos formulados pelo TCE/PR, muitos dos quais esta Casa Legislativa encontra-se em desconformidade; CONSIDERANDO que, para se adequar aos quesitos apontados pelo TCE/PR através do Diário Eletrônico n. 3578 de primeiro de dezembro de 2025, será necessário a Câmara Municipal de Imbaú fazer alterações estruturais que demandam conhecimentos multidisciplinares; CONSIDERANDO que, a inadequação da Câmara Municipal de Imbaú aos quesitos apontados pelo TCE/PR, acarretará a aprovação com ressalvas das contas do Legislativo no ano-calendário 2026 e reprovação das contas a partir do ano-calendário de 2027; CONSIDERANDO que, a realização dos trabalhos necessários à adequação dos quesitos apontados pelo TCE/PR, acarretará a criação de serviços extraordinários, estranhos às atividades ordinárias desempenhadas pelos servidores que compõe a presente Comissão de Implantação do Sistema PROLEGES, fato que enseja a criação de gratificação pelo desempenho de tais funções; CONSIDERANDO que, a Contratação de empresa externa para realizar as atividades necessárias ao enquadramento dos quesitos apontados pelo TCE/PR é de alto custo e que a realização das atividades necessárias pelos próprios servidores, além de trazer economia a esta Casa Legislativa, possibilitará que as alterações necessárias sejam realizadas de acordo com as reais necessidades/possibilidades da Câmara Municipal de Imbaú; CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 CNPJ: 01.613.768/0001-01 – Imbaú – PR 2 R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a COMISSÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PROLEGES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, com a atribuição de realizar as adequações necessárias para o enquadramento da Câmara Municipal de Imbaú aos quesitos apontados pelo TCE/PR no Diário Eletrônico n. 3578 de primeiro de dezembro de 2025, em especial: Alteração da Lei Orgânica e Regimento Interno a fim de cumprir os quesitos apresentados pelo TCE/PR no que diz respeito ao Processo Legislativo e à Aprovação das Contas do Poder Executivo; Adequação do Sistema Eletrônico de Votação da Câmara Municipal a fim de que a população tenha acesso em tempo real do trâmite de votação das proposições normativas; Implantação do Sistema virtual de Votação das Proposições Normativas; Implantação do controle de presença dos vereadores, e; Todas as demais adequações que se fizerem necessárias para que a Câmara Municipal de Imbaú cumpra os quesitos apontados pelo TCE/PR. Art. 2º - A Comissão responsável pela implantação do Sistema PROLEGES no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú: PRESIDENTE: DANIEL MULLER, Matrícula n. 76 - CPF: 025.xxx.xxx-67. RELATOR: MATHEUS GUILHERME SCHADE, Matrícula 141 - CPF: 100.xxx.xxx-20. MEMBRO: JOÃO HENRIQUE BURKOT, Matrícula 140 – 068.xxx.xxx-73. Art. 3º - Para a realização das atribuições definidas no art. 1 º desta portaria, os membros das Comissões perceberão os seguintes percentuais de gratificação: a) PRESIDENTE: DANIEL MULLER, Matrícula n. 76 - CPF: 025.xxx.xxx-67: Gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) do salário-base da carreira; b) RELATOR: MATHEUS GUILHERME SCHADE, Matrícula 141 - CPF: 100.xxx.xxx-20: Gratificação equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do saláriobase da carreira; c) MEMBRO: JOÃO HENRIQUE BURKOT FERREIRA, Matrícula 140 – 068.xxx.xxx73: Gratificação equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saláriobase da carreira; Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação para a finalização dos trabalhos. Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, pelo período necessário à CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 CNPJ: 01.613.768/0001-01 – Imbaú – PR 3 implantação do Sistema PROLEGES, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa. Art. 4º - A Comissão deverá apresentar relatório ao Presidente da Câmara Municipal trimestralmente ou a qualquer tempo por meio de solicitação acerca do andamento das atividades contidas no art. 1º. Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogando as disposições constantes na portaria nº 04, de 06 de fevereiro de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Imbaú, 25 de fevereiro de 2026. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL