| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 407/2011 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 Quarta-feira, 04 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2394 ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.2 DECRETO Nº 072/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA: Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da guia do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de março de 2026 o vencimento da guia do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica, exclusivamente referente à competência 02/2026, em razão da troca de sistema realizada pelo Município. Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto aplica-se somente à competência mencionada no artigo anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Os Pioneiros, em Imbaú, Estado do Paraná, em 04 de março de 2026. DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal LEI Nº 912 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 SÚMULA: ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL 407/2011 E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art.1º O anexo III da Lei Municipal 407/2011 passa a vigorar com aumento de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) passando o piso de vencimento inicial do magistério público de Imbaú no valor de R$ 2.565,32 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2026. eiro de 2026. DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal LEI Nº 913 DE 04 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA: CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E ALTERA OS ANEXOS I, III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 598, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 (PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Esta Lei cria 01 (um) cargo de auxiliar de serviços gerais e altera os anexos I, III e IV da Lei Municipal nº 598, de 27 de setembro de 2018, que passa a vigorar nos seguintes termos: ANEXO I - ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS LEI Nº 598 de 27 de setembro de 2018 LEI Nº 912 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 SÚMULA: ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL 407/2011 E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art.1º O anexo III da Lei Municipal 407/2011 passa a vigorar com aumento de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) passando o piso de vencimento inicial do magistério público de Imbaú no valor de R$ 2.565,32 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2026. eiro de 2026. DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal